8/25/2011

Ouvidor Geral desmente sindicato e diz que data-base da educação está mantida





Diferentemente do que vem sendo apregoado pela direção do Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimento de Ensino em Imperatriz (Steei), a data-base dos servidores municipais, inclusive a do pessoal da Educação, está mantida. O desmentido é do Ouvidor Geral do Município de Imperatriz, o advogado  Daniel Pereira de Souza.

Ele explicou que o reajuste anual do servidor público é uma garantia constitucional, que independe de legislação municipal.

“A informação de que o prefeito acabou com a data-base é mentirosa, resultado ou da má-fé ou da ignorância daqueles que a propagam, uma vez que o artigo 37, inciso da X, da Constituição Federal de 1988 impõe a revisão anual dos salários dos servidores públicos sempre na mesma data. Diz-se, então, que esse fenômeno é, de fato, a data-base dos servidores públicos. Em outras palavras, não há necessidade de edição de lei inferior para que os servidores públicos tenham o reajuste anual de seus proventos”, argumentou.

 Daniel Souza que, além de Ouvidor Geral, é advogado trabalhista, informa que a pretensão da direção do Steei se confunde com àquela que é, exclusivamente, do campo das relações de trabalho privadas, onde se faz necessário a construção de instrumento normativo explicitando a existência de data-base.

“Os trabalhadores da iniciativa privada, que percebem remuneração a maior que o piso mínimo nacional, necessitam, de fato, para obterem reajuste anual de salário, de previsão normativa respeitante a data-base, que pode ser prevista tanto em Acordo Coletivo de Trabalho quanto em Convenção Coletiva de Trabalho. 

Já os servidores públicos não necessitam de qualquer instrumento normativo nesse sentido porque a data-base do funcionalismo decorre de uma garantia de ordem superior, prevista na Constituição Federal”, pontua o Ouvidor Geral.

Ademais, ressaltou o Dr. Daniel Souza, que o Prefeito Madeira é único na história de Imperatriz que concedeu e pagou reajuste respeitando a data-base dos servidores municipais, inclusive os da educação.

“Como o prefeito Madeira acabou com a data-base se concedeu e pagou reajuste dos educadores no dia 1º de maio de 2011? Se é verdade que o prefeito acabou com a data-base como explicar que em maio, data-base dos servidores da educação, o prefeito concedera, além da revisão anual, o aumento real de salário para os servidores municipais? Assim, pois, não é forçoso concluir que o anúncio do sindicato é descabido e inverossímil, urdido com a pretensão de levar a categoria a erro. Creio que essa postura descredencia a pretensão da entidade, de embargar o governo Madeira, jogando por terra a tradição de luta coerente e séria que há muito pautava àquele órgão classista”, frisou o Ouvidor Geral.

RATEIO DO FUNDEB


O Ouvidor Geral fez outro desmentido, dessa vez com relação ao rateio do Fundeb, que, segundo ele, por força de Lei Municipal, inserta no Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Magistério, só pode acontecer ao final de cada exercício, caso, de fato, sobre algum recurso.

Daniel Souza ressaltou, também, que nos últimos dois anos da gestão Madeira (2009/2010) o município investiu muito mais que os 60% dos recursos na massa salarial mensal dos professores, aduzindo, ainda, que dados do próprio Tribunal de Contas do Estado, em auditoria realizada nos recursos do Fundeb, demonstram que o Prefeito Madeira foi além de sua obrigação legal, chegando, por exemplo, só no ano passado, a investir quase 80% dos recursos do Fundo só na contraprestação remuneratória do pessoal do magistério.

“Se o PCCS do magistério só prevê o rateio ao final do ano como entender a pretensão do Steei de querer o abono agora?

 Se em 2009 e 2010 o TCE, órgão oficial de fiscalização, atestou, em relatório conclusivo, que o prefeito Madeira aplicou muito mais que os 60% do Fundeb que era obrigado a fazer, como querer obrigá-lo a dividir um dinheiro que não sobrou? Não vejo, portanto, plausividade ou mesmo razoabilidade no pleito que tenciona o abano agora se ainda não chegamos ao final do ano, como manda a Lei Municipal”, arrematou o Dr. Daniel Souza.

Já falando como advogado trabalhista, o Ouvidor Geral fez questão de salientar que a pretensão do Steei de firmar Acordo Coletivo de Trabalho com o Município de Imperatriz é, do ponto de vista jurídico, uma discrepância sem precedente. 

“Na última audiência instada pelo Steei na Procuradoria do Trabalho a direção do sindicato foi advertido pela Procuradora que é impossível a formalização do Acordo Coletivo de Trabalho com ente público vez que os atos do gestor, nesse aspecto, para ter validade, carece de legislação específica. Ou seja, entre poder público e sindicato não pode existe a figura do ACT (Acordo Coletivo de Trabalho), mas lei que regulamenta essa ou aquela vantagem, e isso o prefeito já fez, quando majorou os salários e o vale-alimentação dos profissionais do magistério, o fazendo, inclusi ve em maio, em sua data-base”, destacou.

Postagem em destaque

Salário de concurso público aberto chega a R$ 27,5 mil no ES

--> Salário é para as 50 vagas para juiz do Tribunal Regional Federal. Outros dois concursos estão abertos com salários de até R$ ...