Imperatriz – MA, 13/08/2012
Assessoria de Comunicação
A cidade de Imperatriz teve seu
primeiro registro de união estável homoafetiva. O Núcleo Regional da Defensoria
Pública Estadual no município foi quem entrou com a ação e o juiz Adolfo Pires
da Fonseca Neto, titular da Segunda Vara de Família e diretor do Fórum Henrique
de La Rocque, julgou procedente o pedido de reconhecimento na justiça.
O pedido foi formulado em benefício
do casal C.C.S. e M. P. da S, falecida em março de 2011. As duas conviveram em
regime de união estável por quarenta anos e adquiriram patrimônio mediante
esforço comum, além de estabelecerem a união de forma pública, duradoura e
contínua, com o objetivo de constituição de família.
Em favor da autora, a defensoria
pública sustentou a tese de que “o Direito não regula sentimentos, mas define
as relações com base neles geradas, o que não permite que a própria norma, a
qual veda a segregação de qualquer ordem, seja revestida de conteúdo
discriminatório. O núcleo do sistema jurídico deve, portanto, muito mais
garantir liberdades do que impor limitações na esfera pessoal dos seres
humanos”, citando palavras da Ministra do STJ Nancy Andrighi.
A decisão evidenciou a necessidade de
reconhecimento da união homoafetiva estável por parte do judiciário,
especialmente mediante a evolução do conceito de família, que sofreu alteração
conforme mudanças culturais na sociedade. C.C.S. passa a ter os mesmos direitos
de qualquer viúva.
Veja o que mudou
com a decisão do STF:
Em 05 de maio de 2011, o Supremo
Tribunal Federal reconheceu por unanimidade a união estável homoafetiva, o que
dá esperanças aos casais do mesmo sexo que procuram ter os mesmos direitos dos
heterossexuais. Esses direitos não estão garantidos por lei, mas podem ser
legitimados pela decisão do STF, sendo adquiridos, tanto por atos normativos de
órgãos do Estado quanto por ações judiciais.
A decisão do STF faz com que a união
homoafetiva seja reconhecida como uma entidade familiar e, portanto, regida
pelas mesmas regras que se aplicam à união estável dos casais heterossexuais,
conforme previsão do Código Civil. Pela interpretação anterior, o casal
homossexual era tratado como tendo uma relação de sociedade, ou seja, se havia
uma separação, os direitos eram equivalentes aos existentes em uma quebra da
sociedade.
Na prática, a decisão viabiliza para
homossexuais direitos como adoção de filhos, pensão alimentícia e do INSS,
aposentadoria, plano de saúde e herança. Porém, o casamento civil não foi
legalizado com a votação no Supremo.