1/09/2013

AÇÃO CONTRA A GLOBO: Mulher é condenada por faltar com a verdade



Uma mulher, entrevistada para uma reportagem exibida na Rede Globo, decidiu processar a emissora e acabou condenada a pagar multa por litigância de má-fé. Na sentença, a juíza Fernanda Soares Fialdini, da 4ª vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, em São Paulo, afirmou que os fatos narrados pela autora não correspondiam à verdade. Ao fundamentar a decisão, a juíza afirmou que "é litigante de má-fé aquele que altera a verdade dos fatos (CPC, art. 17, inciso II). Deve ser penalizado nos termos do artigo 18 do Código de Processo Civil".
De acordo com a sentença, a TV Globo exibiu imagem da mulher em uma reportagem sobre o uso de cartões de crédito, em agosto de 2010. Na inicial, a autora da ação afirmou que a Globo a filmou sem que ela percebesse, e que a emissora colocou sobre a imagem dela “palavras de cunho malicioso”. A mulher disse ainda que a reportagem foi ao ar no horário nobre, exibiu um cartão de crédito dela, inclusive sua assinatura, o que poderia lhe trazer o risco de ter seu cartão clonado. Ela pediu R$ 100 mil em indenização.
A Globo contestou e disse que a reportagem não foi exibida em horário nobre e que a autora aceitou gravar a entrevista para a reportagem. A emissora afirmou que o conteúdo exibido não era ofensivo ou inverídico e pediu a condenação da autora por litigância de má-fé, argumentos acolhidos pela juíza.
“Não houve filmagem ‘sem que a mesma percebesse’, não foram veiculadas com a reportagem palavras ‘de cunho malicioso e indecoroso’, não houve ‘intuito malicioso’”, decidiu a juíza, lembrando que a mulher concedeu a entrevista livremente. “A autora deu entrevista, permitiu que fosse filmada, e depois vem a Juízo pedir indenização por danos morais. Não se admite tal conduta”. Segundo a juíza, “não há o menor indício de contrariedade da autora no momento em que foi filmada. Pelo contrário”.
A juíza Fabiana rechaçou também o arguemento do risco de clonagem do cartão. "O aparecimento da assinatura da autora em reportagem televisiva não tem o potencial de aumentar o risco de clonagem de seu cartão de crédito. Criminosos que clonam cartões não imitam as assinaturas dos titulares, mesmo porque o comerciante não confere assinaturas".
A sentença condenou a autora a pagar as custas do processo, honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da causa, multa por litigância de má-fé e indenização, estipuladas em 1% e 20% sobre o valor da causa, respectivamente.

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