Uma mulher, entrevistada
para uma reportagem exibida na Rede Globo, decidiu processar a emissora e
acabou condenada a pagar multa por litigância de má-fé. Na sentença, a juíza Fernanda Soares
Fialdini, da 4ª vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, em São Paulo,
afirmou que os fatos narrados pela autora não correspondiam à verdade. Ao
fundamentar a decisão, a juíza afirmou que "é litigante de má-fé
aquele que altera a verdade dos fatos (CPC, art. 17, inciso II). Deve ser
penalizado nos termos do artigo 18 do Código de Processo Civil".
De acordo com a
sentença, a TV Globo exibiu imagem da mulher em uma reportagem sobre o uso de
cartões de crédito, em agosto de 2010. Na inicial, a autora da ação afirmou que
a Globo a filmou sem que ela percebesse, e que a emissora colocou sobre a
imagem dela “palavras de cunho malicioso”. A mulher disse ainda que a
reportagem foi ao ar no horário nobre, exibiu um cartão de crédito dela,
inclusive sua assinatura, o que poderia lhe trazer o risco de ter seu cartão
clonado. Ela pediu R$ 100 mil em indenização.
A Globo contestou e
disse que a reportagem não foi exibida em horário nobre e que a autora aceitou
gravar a entrevista para a reportagem. A emissora afirmou que o conteúdo
exibido não era ofensivo ou inverídico e pediu a condenação da autora por
litigância de má-fé, argumentos acolhidos pela juíza.
“Não houve filmagem ‘sem
que a mesma percebesse’, não foram veiculadas com a reportagem palavras ‘de
cunho malicioso e indecoroso’, não houve ‘intuito malicioso’”, decidiu a juíza,
lembrando que a mulher concedeu a entrevista livremente. “A autora deu
entrevista, permitiu que fosse filmada, e depois vem a Juízo pedir indenização
por danos morais. Não se admite tal conduta”. Segundo a juíza, “não há o menor
indício de contrariedade da autora no momento em que foi filmada. Pelo
contrário”.
A juíza Fabiana rechaçou
também o arguemento do risco de clonagem do cartão. "O aparecimento da
assinatura da autora em reportagem televisiva não tem o potencial
de aumentar o risco de clonagem de seu cartão de crédito. Criminosos que
clonam cartões não imitam as assinaturas dos titulares, mesmo porque o
comerciante não confere assinaturas".
A sentença condenou a
autora a pagar as custas do processo, honorários advocatícios fixados em 20%
sobre o valor da causa, multa por litigância de má-fé e indenização,
estipuladas em 1% e 20% sobre o valor da causa, respectivamente.