(CONJUR)
O projeto do novo
Código de Processo Civil trará novidades na relação entre síndicos e
inquilinos. Se aprovado, o projeto permitirá a inclusão do nome do inquilino, e
não mais do proprietário do imóvel, que atrasar o pagamento da taxa de
condomínio no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e na Serasa. Além disso, o
projeto trará celeridade nos processos de cobrança.
"Se tudo der
certo, a partir de 2014, os síndicos poderão ficar mais tranquilos quanto ao
pagamento de taxas condominiais", garante Leonardo Schneider, diretor da APSA, empresa
administradora de condomínios.
Ele explica que com
a alteração no Código Civil, que diminuiu o teto da multa por atraso de 20%
para 2%, cresceu o número de inadimplentes. "Com a mudança no Código
Civil, o número de devedores com mais de 30 dias de inadimplência aumentou
cerca de 40%. Essa nova votação deve reduzir a quantidade de atrasados."
De acordo com
Schneider, o projeto também traz segurança para o proprietário do imóvel.
"Esse projeto protege também ao proprietário de inquilinos que não pagam o
condomínio. A lei atual os deixa em uma situação desfavorável. Com o novo
projeto aprovado, quem estiver de posse do imóvel será o responsável pelo
pagamento, e não o proprietário como está na lei atual", afirma.
Com nome na lista,
o locatário passará a enfrentar dificuldades como, por exemplo, a proibição de
realizar operações de crédito ou abrir contas bancárias. De acordo com a
proposta, que está trâmitando na Câmara dos Deputados, assim que o síndico
acionar o morador inadimplente na Justiça, o nome da pessoa entrará
automaticamente na lista do SPC.
Outro destaque é a
agilidade com que os processos serão executados. A nova lei deve reduzir o
tempo do processo pela metade. "Os boletos de cobrança passarão a valer
como títulos para a execução imediata", explica