No decorrer da semana, uma parcela dos servidores da
educação aderiu à greve em reivindicação ao aumento no reajuste salarial
proposto pela Prefeitura no valor de 6%, suspendendo as aulas em algumas
unidades de ensino da Rede Municipal.
Apesar de o movimento não ser uniforme, em entrevista à
imprensa, representantes da gestão municipal explicaram o motivo do reajuste
nesse percentual e destacaram os benefícios já recebidos pelos servidores nos
últimos anos. Ao reavaliar a proposta apresentada
ao Sindicato, na análise que apontava ganhos em torno de 25%, somados todos os
incentivos, o reajuste chega a quase 40%. “Infelizmente o movimento esqueceu-se
de informar esses benefícios à categoria, se atendo apenas aos 6%, o que é uma
meia verdade”, ressaltou o Ouvidor-Geral do Município, Joel Costa.
Em
entrevista a um telejornal local na manhã de ontem, Joel Costa lembra que além
do aumento salarial estabelecido na data-base anual, a cada ano trabalhado o
servidor recebe automaticamente 2% de aumento, mais vale transporte mediante
comprovação de necessidade, progressão salarial, licenças e gratificações.
“Outro benefício que é
esquecido é a aposentadoria
especial aos professores que completaram 25 (vinte e cinco) anos de serviço e
50 (cinquenta) de idade em pleno exercício de sala de aula. Por exemplo, o
servidor que teve sua aposentadoria concedida por idade e tempo (25 anos de
serviço e 50 de idade – aposentadoria especial ou 30 anos de serviço e 55 anos
de idade – regular) de serviço pode requerer ao direito de continuar
trabalhando em sua secretaria de origem sem perdas no salário ou em seus
direitos adquiridos até o momento, a exemplo da redução de carga horária”,
enfatiza.
No
documento apresentado pelo ouvidor, estão relacionados 16 itens que beneficiam
os servidores da educação em Imperatriz:
1. Ats
(adicional de tempo de serviço - 2% (dois por cento) de aumento a cada ano de
trabalho;
2. Licença
acompanhamento médico podendo ser de 06 (seis) meses a 01 (um) ano, sem
prejuízo na remuneração;
3. Licença
especial a cada 10 (dez) anos – 06 (seis) meses, sem prejuízo na remuneração;
4. Redução
de carga horária àqueles que completaram 20 (vinte) anos de serviço e 50
(cinquenta) de idade – sem prejuízo na remuneração;
5. Isa
(incentivo de sala de aula) – 6% (seis por cento);
6. Ticket
alimentação – r$ 180,00 (cento e oitenta reais);
7. Vale
transporte (descontado apenas 6% do salário base) – mediante a comprovação da
necessidade de ir e vir ao trabalho;
8. Progressão
salarial
8.1. 5%
- para os portadores de curso com atualização educacional de no mínimo 360
(trezentos e sessenta) horas;
8.2. 15%
- para os portadores de certificado de latu sensu;
8.3. 25%
- para os portadores de diploma de mestre;
8.4. 35%
- para os portadores de diploma de doutor, em instituições oficiais,
reconhecidas pelo mec.
9. Licença
paternidade – 15 (quinze) dias - sem prejuízo na remuneração;
10. Licença
matrimônio – 03 (três) dias - sem prejuízo na remuneração;
11. Licença
maternidade – 06 (seis) meses - sem prejuízo na remuneração;
12. Licença
pra estudo (mestrado e doutorado) pelo período de até 02 (dois) anos - sem
prejuízo na remuneração;
13. Gratificação
100% (cem por cento) sobre o salário base aos professores da educação especial;
14. Aposentadoria
especial aos professores que completaram 25 (vinte e cinco) anos de serviço e
50 (cinquenta) de idade em pleno exercício de sala de aula;
15. O
servidor que teve sua aposentadoria concedida por idade e tempo (25 anos de
serviço e 50 de idade – aposentadoria especial ou 30 anos de serviço e 55 anos
de idade – regular) de serviço pode requerer ao direito de continuar
trabalhando em sua secretaria de origem sem perdas no salário ou em seus
direitos adquiridos até o momento, a exemplo da redução de carga horária.
16. Gratificação
adicional de 20% (vinte por cento) sobre o salário base, pelo efetivo exercício
em área de difícil acesso (zona rural). (Da
ASCOM)