4/18/2013

Benefícios concedidos aos professores da Rede Municipal de Imperatriz ultrapassam aos de muitos municípios, informa ouvidor


            No decorrer da semana, uma parcela dos servidores da educação aderiu à greve em reivindicação ao aumento no reajuste salarial proposto pela Prefeitura no valor de 6%, suspendendo as aulas em algumas unidades de ensino da Rede Municipal.  
            Apesar de o movimento não ser uniforme, em entrevista à imprensa, representantes da gestão municipal explicaram o motivo do reajuste nesse percentual e destacaram os benefícios já recebidos pelos servidores nos últimos anos.  Ao reavaliar a proposta apresentada ao Sindicato, na análise que apontava ganhos em torno de 25%, somados todos os incentivos, o reajuste chega a quase 40%. “Infelizmente o movimento esqueceu-se de informar esses benefícios à categoria, se atendo apenas aos 6%, o que é uma meia verdade”, ressaltou o Ouvidor-Geral do Município, Joel Costa.
Em entrevista a um telejornal local na manhã de ontem, Joel Costa lembra que além do aumento salarial estabelecido na data-base anual, a cada ano trabalhado o servidor recebe automaticamente 2% de aumento, mais vale transporte mediante comprovação de necessidade, progressão salarial, licenças e gratificações.
“Outro benefício que é esquecido é a aposentadoria especial aos professores que completaram 25 (vinte e cinco) anos de serviço e 50 (cinquenta) de idade em pleno exercício de sala de aula. Por exemplo, o servidor que teve sua aposentadoria concedida por idade e tempo (25 anos de serviço e 50 de idade – aposentadoria especial ou 30 anos de serviço e 55 anos de idade – regular)  de serviço pode requerer ao direito de continuar trabalhando em sua secretaria de origem sem perdas no salário ou em seus direitos adquiridos até o momento, a exemplo da redução de carga horária”, enfatiza.

No documento apresentado pelo ouvidor, estão relacionados 16 itens que beneficiam os servidores da educação em Imperatriz:
1.    Ats (adicional de tempo de serviço - 2% (dois por cento) de aumento a cada ano de trabalho;
2.    Licença acompanhamento médico podendo ser de 06 (seis) meses a 01 (um) ano, sem prejuízo na remuneração;
3.    Licença especial a cada 10 (dez) anos – 06 (seis) meses, sem prejuízo na remuneração;
4.    Redução de carga horária àqueles que completaram 20 (vinte) anos de serviço e 50 (cinquenta) de idade – sem prejuízo na remuneração;
5.    Isa (incentivo de sala de aula) – 6% (seis por cento);
6.    Ticket alimentação – r$ 180,00 (cento e oitenta reais);
7.    Vale transporte (descontado apenas 6% do salário base) – mediante a comprovação da necessidade de ir e vir ao trabalho;
8.    Progressão salarial
8.1.        5% - para os portadores de curso com atualização educacional de no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas;
8.2.        15% - para os portadores de certificado de latu sensu;
8.3.        25% - para os portadores de diploma de mestre;
8.4.        35% - para os portadores de diploma de doutor, em instituições oficiais, reconhecidas pelo mec.
9.    Licença paternidade – 15 (quinze) dias - sem prejuízo na remuneração;
10.  Licença matrimônio – 03 (três) dias - sem prejuízo na remuneração;
11.  Licença maternidade – 06 (seis) meses - sem prejuízo na remuneração;
12.  Licença pra estudo (mestrado e doutorado) pelo período de até 02 (dois) anos - sem prejuízo na remuneração;
13.  Gratificação 100% (cem por cento) sobre o salário base aos professores da educação especial;
14.  Aposentadoria especial aos professores que completaram 25 (vinte e cinco) anos de serviço e 50 (cinquenta) de idade em pleno exercício de sala de aula;
15.  O servidor que teve sua aposentadoria concedida por idade e tempo (25 anos de serviço e 50 de idade – aposentadoria especial ou 30 anos de serviço e 55 anos de idade – regular)  de serviço pode requerer ao direito de continuar trabalhando em sua secretaria de origem sem perdas no salário ou em seus direitos adquiridos até o momento, a exemplo da redução de carga horária.
16.  Gratificação adicional de 20% (vinte por cento) sobre o salário base, pelo efetivo exercício em área de difícil acesso (zona rural). (Da ASCOM)

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