Em
entrevista, o secretário municipal de educação, Zesiel Ribeiro, declarou que o
movimento organizado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de
Ensino de Imperatriz (STEEI), com a adesão de uma parcela de professores da
rede municipal de ensino não afetará o ano letivo de 2013.
“Os
alunos tem seus direitos assegurados e é para isso que nós da Secretaria de
Educação temos trabalhado em prol de uma educação de qualidade. Asseguraremos o
que é direito dos alunos, 200 dias letivos. Assim, o ano letivo não será
prejudicado, pois todas as aulas serão repostas de acordo com planejamento
feito nas escolas com os professores”.
Sobre o movimento:
Segundo o assessor-chefe de comunicação da Prefeitura de Imperatriz,
Élson Araújo, o movimento grevista é uma atitude legal, mas que deve ser
realizada com cautela.
“A greve é um instrumento
legítimo e legal. O problema nesses movimentos é o risco desse instituto ser
utilizado, não para resolver uma situação, mas com a finalidade
politico/partidária. No caso da greve feita pelo STEEI, o componente
politico/partidário é mais do que presente. Seria um ato de
irresponsabilidade de qualquer gestor conceder um aumento sem que haja
previsão de caixa para honrá-lo. Aumento de salário é ótimo desde que se
possa custeá-lo”, esclarece.
Cleomar Conceição, gestora da Escola
Municipal Wady Fiquene (Nova Imperatriz), esclarece que além de sua escola, muitas
outras não aderiram à greve.
“Aqui na escola as aulas, provas e
atividades não tiveram prejuízo, pois os professores da escola não aderiram ao
movimento. Assim como a Escola Wady Fiquene, outras também continuam suas
atividades normalmente e algumas que estavam paralisadas já retomaram as aulas
esta semana”.
Para entender a Lei aprovada:
A Lei ordinária n° 1.507/2013, aprovada
pela Câmara de Vereadores de Imperatriz, diz que:
·
O reajuste de 6% é retroativo ao mês de março e,
será oferecido aos servidores efetivos do município de Imperatriz;
·
O reajuste do Vale- Ticket será retroativo ao mês
de abril;
·
Sobre salários reajustados será paga a hora aula
excedente para os professores efetivos, que significa R$ 12,00 por hora
atividade excedente;
·
O sistema de remuneração de hora aula excedente
será implantado a partir de abril.
A
Secretaria de Educação explica ainda que nenhum professor é obrigado a aderir a
esse sistema. Se preferir pode usar as horas excedentes em atividades
extraclasse. Já que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), explica que: 2/3
da carga horara dos professores deve ser praticada na sala de aula e 1/3 em
atividades extraclasse, como: planejamentos e estudo. (Luana Barros- ASCOM)