Duas mulheres que
mantiveram uniões estáveis simultâneas com o mesmo homem dividirão a pensão por
morte deixada pelo companheiro. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça.
Por razões processuais, a 6ª Turma manteve decisão do Tribunal Regional Federal
da 4ª Região que reconheceu a divisão da pensão entre as duas ex-companheiras
de um servidor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
O TRF-4 reconheceu a
existência de duas uniões estáveis simultâneas, inclusive com filhos. Além
disso, haveria dependência econômica de ambas em relação ao morto. Por esses
motivos, as duas mulheres deveriam dividir a pensão por morte. Para o
Incra, a lei brasileira impediria o reconhecimento de duas uniões estáveis
simultâneas, não havendo como conceder a pensão às duas mulheres.
O relator original do
caso, ministro Hamilton Carvalhido (aposentado), havia rejeitado a admissão do
recurso especial. Para ele, o Incra limitou-se a discutir a questão da união
estável simultânea, omitindo-se sobre a dependência econômica e a existência de
filhos, que também serviram de base para o julgamento do TRF-4.
A decisão foi mantida pelo
relator atual do caso na 6ª Turma, o ministro Og Fernandes. Segundo o ministro,
a falta de contestação, pelo recorrente, a fundamento que por si só é
suficiente para manter a decisão atacada impede a apreciação do recurso, nos
termos da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal. Com informações da Assessoria de
Imprensa do STJ.