8/09/2013

DANO MORAL: Imitação e dublagem de Silvio Santos gera dano moral


Do Conjur 
O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Rádio e Televisão Bandeirantes a indenizar o Silvio Santos no valor de R$ 200 mil por danos morais. Na sessão desta quinta-feira (8/8), por maioria de votos, os desembargadores confirmaram a sentença de primeiro grau, mas afastaram os pedidos de tutela inibitória feitos pelo apresentador. Cabe recurso.
A Bandeirantes fez uma entrevista com Silvio Santos no momento em que o apresentador saia do barbeiro Jassa. O apresentador do SBT não quis falar e apenas mexeu a boca, sem responder nenhuma pergunta. Quando a entrevista foi ao ar, a Bandeirantes fez uma interpretação e leitura labial do que o Silvio Santos teria dito. Em uma das leituras labiais, o apresentador teria falado um palavrão.
Após o episódio, Silvio Santos entrou com a ação alegando que se sentiu ofendido com o programa e pediu dano moral. Ainda, o apresentador pediu para que o programa fosse proibido de parodiá-lo, além de não poder mais entrevistá-lo e veicular qualquer imagem do Silvio Santos no programa.
Em primeiro grau, o juiz entendeu que houve um excesso na entrevista por ter feito a leitura labial e por ter dito em cadeia nacional que o Silvio Santos teria falado um palavrão para a Bandeirantes, condenando a emissora ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais. A ação foi julgada improcedente, porém, em relação aos três pedidos relacionados ao uso da imagem do apresentador, por entender que as questões devem ser analisadas caso a caso. 
Tanto a Bandeirantes quando o Silvio Santos apelaram. A emissora, alegando que não houve dano moral e o apresentador para que os pedidos de tutela inibitória fossem julgadas procedentes.
Na apelação, o relator, desembargador Vito Guglielmi acolheu a apelação do Silvio Santos e concedeu a tutela inibitória. O 3° juiz, desembargador Paulo Alcides, pediu vista e depois julgou contra as tutelas inibitórias por entender não ser possível deixar o apresentador blindado para que ele nunca mais seja entrevistado ou parodiado e só julgou procedente o valor de R$ 200 mil de indenização por danos morais.
O revisor, Percival Nogueira, também pediu vista, e nesta quinta-feira acompanhou o desembargador Paulo Alcides no sentido de manter o valor por dano moral, mas não conceder o pedido de tutela inibitória. Ele considerou apenas relevante o dano moral para manter a sentença de primeiro grau. A decisão foi sugerida a indicação para jurisprudência.

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