DO CONJUR
A Justiça
do Rio Grande do Norte descartou a condenação da governadora Rosalba Ciarlini
Rosado (DEM) por erro em prestação de contas. O Ministério Público acusou a
governadora de improbidade administrativa, porém o juiz Airton Pinheiro, da
Vara da Fazenda da Comarca de Mossoró, considerou que não foi demonstrado
prejuízo aos cofres públicos.
O Ministério Público
pedia a condenação por crime supostamente cometido em 2004, quando Rosalba
exercia o cargo de prefeita de Mossoró. Para o MP, Rosalba ofendeu o artigo 42
da Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que a prestação de contas de 2004
teria apresentando "inconsistências", conforme dados constantes em
relatório do Tribunal de Contas do Estado. A administração informou gastos da
ordem de 17%, quando, segundo informou o TCE, o percentual atingido seria de
14%.
Ao analisar o pedido, o
juiz Airton Pinheiro entendeu que as inconsistências verificadas na prestação
de contas não importariam em ato de improbidade, já que não ficou demonstrado
qualquer prejuízo efetivo ao erário. “As condutas descritas no artigo 10 da Lei
da Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) demandam a comprovação de dano
efetivo ao erário público, não sendo possível caracterizá-las por mera
presunção”, afirmou.
O Ministério Público
também acusou a atual governadora de descumprir princípio constitucional que
define percentual mínimo a ser aplicado na área de saúde. Para afastar a
responsabilidade neste aspecto, o juiz valeu-se de informação do próprio TCE.
“Apontamento havido no relatório inicial do TCE foi retificado, reconhecendo
expressamente que o percentual apurado de gastos com a Saúde no Município de
Mossoró em 2004, atingiu percentual superior a 15% — logo não há que se falar
em ilegalidade, inconstitucionalidade ou tampouco improbidade nesta parte”,
concluiu Airton Pinheiro.Com
informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RN.