10/31/2013

A eficácia e agilidade do Juizado Especial Criminal da Comarca de Imperatriz.

                                             Alessandro Marques, promotor de Justiça


Sentado num canto de uma mesa grande com várias cadeiras, tendo ao lado, e a postos uma secretária para lavrar a termo tudo o que ali for acordado;  Vade Mecum aberto  na Lei 9999/95,  a Lei dos juizados Especiais civis e criminais,  o promotor de Justiça do juizado Criminal da Comarca de Imperatriz  Alessandro Brandão Marques, inicia mais uma sequência de audiências de conciliação.  Ali será oportunizado aos acusados estancarem  ou não,  mediante  uma transação penal,  o inicio de um processo criminal,  ou se assim o quiserem,  não aceitarem o acordo oferecido e deixar  prosseguir  a ação  vindo a arcar  com com as consequências futuras. 

No início quase  sempre é  assim: a parte (acusada) entra meio  desconfiada e é convidada a sentar-se. O representante do Ministério Público folheia rapidamente os autos e logo em seguida, com calma, lhe expõe as alternativas que podem por fim, ou não, à demanda ali apresentada contra ela.

Na primeira audiência do dia, o caso de uma babá  acusada  de lesão corporal leve. Acompanhada do marido,   após ouvir a proposta do promotor, nervosa ela se dirige a ele e diz: “ doutor eu sou inocente. Não fiz nada.  Se eu aceitar sua proposta estarei reconhecendo algo que não pratiquei”

O promotor retruca e diz que o objetivo ali não é discutir o mérito da questão e que ela poderia aceitar  extinguir ou não  a demanda mediante a celebração de uma transação penal.
Calmamente o promotor Alessandro informa ao casal que à luz da lei o aceite ao acordo não significa confissão de culpa, mas uma oportunidade de acabar ali mesmo a demanda  e com isso impedir a abertura de um processo criminal

Alguns minutos de conversa, consulta ao marido, a babá termina por aceitar a proposta do Ministério Público: preferiu prestar, por um período de quatro meses,  serviços comunitários numa das escolas da rede municipal, oito horas por semana,  à pena pecuniária  de dois  salários mínimos e meio destinada ao um  fundo criado pelo juizado  que hoje beneficia  entidades assistenciais da cidade.

A babá saiu do juizado com o nome limpo e com os autos extintos e ainda com o compromisso de não reincidir  por um período de cinco anos. Por meio de um oficio  ela foi encaminhada à Secretaria Municipal de Educação  a quem caberá lota-la  na escola mais próxima de sua casa.

As outras duas audiências da manhã  que se seguiram não foram diferentes. Uma moradora de Davinópolis, levada ali por conta de uma briga de vizinhos; e de um estudante universitário acusado de agredir uma colega.  Ambos,  a exemplo da babá também aceitaram as propostas do  promotor Alessandro.

Alegando não dispor de condições  financeiras a mulher de Davinópolis aceitou prestar três meses de serviços comunitários.  Disse que não tinha como pagar a pena pecuniária de  um salário mínimo e meio.

Já o estudante preferiu pagar a multa e como a sua vitima estava presente, de cabeça baixa, aproveitou para pedir-lhe desculpas.

Foram três situações que se não fosse a conciliação se transformariam em processos criminais  que demandaria  tempo, constrangimentos e outros dissabores às partes.
O promotor de Justiça Alessandro Brandão informa que o percentual de acordo chega aos 80%.

A Lei 9099, na qual se sustenta esse procedimento levado a efeito pelo Ministério Público, dispõe             sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, órgãos da Justiça Ordinária, criados pela União para a conciliação, processo, julgamento e execução, nas causas  consideradas de menor complexidade.
O artigo da  mencionada lei diz que  os processos por ela abarcados orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando sempre que possível a conciliação ou a transação.
No que se refere ás infrações penas a 9999/05 considera crimes de menor potencial ofensivo, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a dois anos, cumulada ou não com multa.
Atualmente seis entidades são beneficiadas com as penas pecuniárias aplicadas pelo Juizado Criminal. 
Recentemente a Escola Municipal São Sebastião, no Bairro da Caema,  informa o promotor Alessandro, foi toda climatizada com recursos destinados pelo juizado.
Em Imperatriz o juizado especial criminal funciona na Rua Paraíba,  já chegando à Avenida Industrial, no Grande Santa Rita.


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