Fundamental para reduzir a
superlotação no sistema penitenciário nacional, a construção de novos presídios
no Brasil é dificultada por uma resolução do Conselho Nacional de Política Criminal e
Penitenciária, que inclui exigências despropositadas, como o número de vagas em
estacionamentos para autoridades ou a metragem da sala do diretor, encarecendo
os projetos e congelando alguns projetos.
A avaliação é da secretária da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do
Paraná, Maria Tereza Uille Gomes, que também preside o Conselho
Nacional de Secretários Estaduais da Justiça, Cidadania, Direitos Humanos e
Administração Penitenciária (Consej).
O Brasil passa por uma crise no setor penitenciário como nunca visto. Levantamento do
Conselho Nacional do Ministério Público feito entre fevereiro de 2012 e março
de 2013 em 1.598 estabelecimentos registrou 121 rebeliões e 769 mortes — média
superior a duas mortes por dia nos presídios brasileiros. Já de acordo com a ONG Conectas Direitos Humanos, a população
carcerária no país cresceu 380% nos últimos 20 anos. Ao todo são 548 mil
presos, 207 mil a mais do que o número de vagas no sistema.
Maria Tereza Uilie coloca como fundamental para o resultado “a
integração de informações entre os dados do Executivo e do Judiciário”, pois o
primeiro é responsável por prisões e administração dos presos, mas cabe ao
segundo a liberação dos detentos. Ela afirma que, no Paraná, essa
integração ocorreu por meio do Business Intelligence (BI), que uniu os sistemas
de informações de diversos órgãos em uma plataforma, tornando mais eficazes os
mutirões carcerários, por exemplo.
Os eventos são direcionados, atendendo apenas quem tem direito a algum
tipo de benefício, sempre em parceria com o Ministério Público, a Defensoria
Pública e a OAB, de acordo com a secretária. Isso gerou a redução no número
total de presos e permitiu que o governo do Paraná deixasse de construir três
penitenciárias para abrigar os detentos. A integração também proporcionou
as condições para a queda no número de presos em delegacias, retirando o Paraná
da primeira posição na lista de estados com maior número de detentos em
carceragens.
Se em 2010 eram 16 mil presos, atualmente são quase 10 mil pessoas, das
quais 6,5 mil encontram-se em delegacias que adotam a gestão compartilhada.
Nestes locais, a carceragem está sob responsabilidade da Secretaria de Justiça,
segundo a secretária. Ainda estão sob responsabilidade exclusiva da Polícia
Civil cerca de 3,2 mil presos, totalizando os quase 10 mil que ainda estão em
carceragens de delegacias “e este é o tamanho do problema que temos para tentar
resolver”, diz a delegada.
Violência
Como instrumento contra as rebeliões e assassinatos nos presídios, diz ela, o Paraná está investindo na escolarização e no trabalho dos presos. De acordo com Maria Tereza, foi elaborado um plano estadual apenas para a educação nos presídios, com cursos preparatórios — à distância — para vestibulares e o Enem e a possibilidade dos apenados cursarem o ensino superior. Um dos resultados concretos é a redução do analfabetismo. A meta para o sistema penitenciário paranaense é encerrar 2014 sem presos que não saibam ler e escrever, continua ela.
Os dados relativos à educação e trabalho também são oferecidos no
sistema BI, e permitem que o controle seja feito do lado de fora dos presídios,
garante a secretária. De acordo com Maria Tereza, a medida evita que estes
presos se envolvam em episódios de violência e também dá aos condenados uma
segunda oportunidade, pois grande parte dos beneficiados com progressão para o
regime semi-aberto conseguem um empreso nos primeiros dias após a mudança de
regime. Isso é, para ela, um incentivo para que homens e mulheres não voltem a
cometer crimes e retomem suas vidas.
A redução da violência no sistema carcerário, para a presidente do
Consej, depende de mudanças na legislação. Maria Tereza Uilie defende que o
pequeno traficante ou o usuário de drogas detido com pequenas quantidades e que
não acaba condenado não cumpra pena junto com os líderes do tráfico. De acordo
com ela, “no Brasil ainda não existe um critério que permita diferenciar com
precisão, em razão da quantidade de droga”, quando trata-se de um traficante e
quando o cidadão parado é apenas um usuário, e portava entorpecentes para
consumo pessoal.