No final do
primeiro semestre do ano passado, quando o país foi sacudido por multidões de
manifestantes “contra tudo isso que aí está”, uma das bandeiras mais afinadas
com o ronco das ruas foi a da rejeição da Proposta de Emenda Constitucional 37.
Chamada de “PEC da
Impunidade”, fora apresentada em 2011 ao Congresso pelo deputado federal
Lourival Mendes (PTdoB-MA), com o propósito de alijar o Ministério Público de
investigações criminais.
A origem
profissional do patrono da emenda, um delegado de polícia, não disfarçava o
pressuposto corporativista da iniciativa.
Também o alcance
político do dispositivo não escondia a armadilha: a proposta ganhou
entusiasmado apoio de certas alas do Parlamento, notadamente na bancada
petista, que viu na PEC a chance de revide contra um MP que agira
magistralmente na condução das denúncias contra os mensaleiros. Felizmente, a
mobilização ajudou a derrubar, entre outras, essa tentativa de afronta à
sociedade.
Repete-se agora, com a aprovação da
resolução do Tribunal Superior Eleitoral que limita a atuação dos procuradores
em crimes eleitorais, o movimento que visa a tolher a prerrogativa
constitucional do MP de defender a sociedade.
A medida, que teve como relator o
ministro Dias Toffoli, foi aprovada no fim do ano passado. Como previsto, foi
recebida com os devidos protestos pela Procuradoria-Geral da República, por
entidades representativas do MP, como a Associação Nacional dos Membros do
Ministério Público (Conamp) e a Associação Nacional dos Procuradores da
República (ANPR), e, de um modo geral, por setores do país preocupados com as
brechas que tal iniciativa abre para que a lisura das eleições seja tisnada.