1/16/2014

PREJUÍZO À IMAGEM: Facebook deve indenizar usuária ofendida com foto adulterada


DO CONJUR
O Facebook terá de pagar R$ 13,5 mil em indenização a uma usuária da rede social que teve a foto adulterada e compartilhada com uma mensagem ofensiva. Além de cores ressaltadas, a imagem trazia a frase "Maquiagem é uma coisa! Tentar roubar o emprego do Patati Patatá [dupla de palhaços] é outra". A decisão e da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça no Rio Grande do Sul.
Na primeira instância, o Facebook foi condenado a pagar R$ 5 mil em indenização. A juíza de direito Nelita Teresa Davoglio, da 1ª Vara Cível do Foro Regional do Partenon, em Porto Alegre, considerou que a empresa deve ser responsabililizada civilmente, pois, apesar de alertada pela autora, eliminou a imagem apenas após decisão judicial.
Insatisfeitos com a sentença, as partes recorreram ao TJ-RS. A autora pediu aumento do valor da indenização, enquanto o Facebook se defendeu, alegando que a extrapolação dos limites da liberdade de expressão deve ser julgada pelo Judiciário, e não pela empresa. Alegou que foi por isso que excluiu o conteúdo ofensivo somente após a ação judicial.

O relator do caso, desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto, negou a apelação do réu. “Não cabe somente ao Judiciário emitir juízo de valor acerca da ilegalidade ou não promovida, quanto mais quando é flagrante, com evidente prejuízo à imagem”, afirmou. O pedido de aumento da indenização por danos morais foi aceito. O novo valor foi fixado em R$ 13.560. Os Desembargadores Isabel Dias Almeida e Luiz Felipe Brasil Santos acompanharam o voto do relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS

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