DO CONJUR
O Facebook terá de pagar R$ 13,5 mil
em indenização a uma usuária da rede social que teve a foto adulterada e
compartilhada com uma mensagem ofensiva. Além de cores ressaltadas, a imagem
trazia a frase "Maquiagem é uma coisa! Tentar roubar o emprego do Patati
Patatá [dupla de palhaços] é outra". A decisão e da 5ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça no Rio Grande do Sul.
Na primeira instância, o Facebook foi condenado a pagar R$ 5 mil em
indenização. A juíza de direito Nelita Teresa Davoglio, da 1ª Vara Cível do
Foro Regional do Partenon, em Porto Alegre, considerou que a empresa deve ser
responsabililizada civilmente, pois, apesar de alertada pela autora, eliminou a
imagem apenas após decisão judicial.
Insatisfeitos com a sentença, as partes recorreram ao TJ-RS. A autora
pediu aumento do valor da indenização, enquanto o Facebook se defendeu,
alegando que a extrapolação dos limites da liberdade de expressão deve ser
julgada pelo Judiciário, e não pela empresa. Alegou que foi por isso que
excluiu o conteúdo ofensivo somente após a ação judicial.
O relator do caso, desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto, negou a
apelação do réu. “Não cabe somente ao Judiciário emitir juízo de valor acerca
da ilegalidade ou não promovida, quanto mais quando é flagrante, com evidente
prejuízo à imagem”, afirmou. O pedido de aumento da indenização por danos
morais foi aceito. O novo valor foi fixado em R$ 13.560. Os Desembargadores
Isabel Dias Almeida e Luiz Felipe Brasil Santos acompanharam o voto do relator. Com
informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS