Em sessão ordinária
realizada nessa quarta-feira (5), a Câmara Municipal de Imperatriz aprovou em
única discussão e votação o Projeto de Lei nº 017/2013, de autoria do Poder
Executivo Municipal que cria a Lei de Incentivo e o Fundo Municipal de Cultura.
“É um projeto de suma importância ao setor cultural imperatrizense”, destaca o
vereador-presidente Hamilton Miranda (PSD).
Em nome do presidente
da Casa de Leis, Hamilton Miranda, o presidente da Fundação Cultural de
Imperatriz (FCI), Lucena Filho, agradeceu todos os vereadores, que agilizaram a
votação desse projeto que fomentará a cultura de Imperatriz. Ele explica que
por meio dos estados e municípios está sendo criado em todo país o Sistema Nacional
de Cultura, cujo processo do município de Imperatriz está adiantado, inclusive
com a assinatura do acordo federativo.
Lucena Filho diz
ainda que esse é “um dos dispositivos que contempla o sistema municipal de
cultura e a criação do Fundo Municipal de Incentivo e o Conselho Municipal de
Cultura”. “É um avanço muito grande para a cultura, pois mensalmente teremos
recursos para fazer fomentar as manifestações populares”, acrescenta.
Além disso, o
presidente da FCI entende que os artistas e produtores culturais não precisarão
ficar com “pires nas mãos” solicitando apoio das autoridades para elaboração
dos projetos nas áreas da música, da literatura, artes plásticas e cênicas.
“Todos os seguimentos culturais serão contemplados pelo município por meio da
Fundação Cultural de Imperatriz, e ainda, através que editais que serão
lançados com os recursos desse fundo”, justifica.
Ele argumenta que os
artistas poderão se habilitar junto ao órgão e, posteriormente, fazer a
prestação de contas dos projetos. Para se habilitar, os produtores de cultura
necessitarão apresentar documentação em dias, bem como viabilizar a emissão do
CNPJ, mesmo que seja de empreendedor individual. “A pessoa física retém um
imposto muito alto, ao contrário da jurídica que é descontada na fonte, mas a
um percentual bem menor”, detalha.
Recursos – A receita do Fundo Municipal de Incentivo à
Cultura sairá do percentual de 0,8 % do ISSQN (Imposto Sobre Serviço de
Qualquer Natureza) e do um por cento do ITBI (Imposto Sobre a Transmissão de
Bens Imóveis). De acordo com os levantamentos do exercício de 2012, a
estimativa é de uma receita entre R$ 550 a R$ 600 anualmente. “Esse recurso é
para fomento, trabalhar com editais e não para realização de calendário
cultural – Carnaval, São João e praia”, esclarece.
Incentivo - O presidente Lucena Filho enalteceu a
iniciativa do prefeito Sebastião Madeira que dispensou durante uma semana tempo
para que fossem definidos os detalhes da legislação de criação do Fundo
Municipal de Incentivo à Cultura. “O prefeito Madeira não mediu esforços para
viabilizar no menor tempo possível a aprovação dessa lei de incentivo à cultura
de Imperatriz”, reconhece.
Ele entende que a lei
dará um “novo fôlego” ao setor da cultura, onde os benefícios da legislação
poderão ser observados em médio prazo. “O artista tem hoje dois mecanismos para
buscar recursos: a lei de incentivo do Estado e do Município”, finalizou. (Da
ASCOM)