2/12/2014

Dirigentes municipais de educação lançam manifesto pelo cumprimento do Piso Salarial dos Professores e do Custo Aluno Ano do FUNDEB


Que o mundo experimenta uma crise profunda e que esta afeta o nosso país, não cabe dúvidas nesse cenário mundial. Entretanto, a partir de uma determinação de se preservar as políticas públicas da Assistência Social, Saúde e, em especial a Educação, dessas turbulências é que os municípios experimentaram ao longo dos últimos 20 anos a municipalização dessas políticas com a garantia de um Pacto Federativo que fosse capaz de assegurar a manutenção desses serviços com qualidade social.

Todavia, o que se constata é o esvaziamento do Pacto Federativo, sobretudo quando se observa a política da Educação, pois definidas as responsabilidades entre os entes federados, coube aos municípios brasileiros manter cerca de 25 milhões de alunos, aos Estados, 22 milhões de alunos e à União, menos de 1 milhão de alunos no ensino superior. Essa distribuição fica ainda mais desmedida com o atual modelo de divisão do PIB: a União fica com 60%, os Estados com 26% e aos municípios cabem apenas 14%.

Para garantir um mínimo de equilíbrio, mesmo nesse modelo irracional da divisão das responsabilidades educacionais e das receitas, estatuiu-se a partir da criação do Fundef e ratificado pelo Fundeb o conceito do Custo Aluno Ano, com o objetivo de se garantir um investimento mínimo por aluno em todo o país. Aos entes federados que não atingirem esse investimento anual, a União deverá realizar complementação para a garantia desse per capita mínimo.
Em 2008, foi atendida uma grande demanda sócio-histórica, a definição do Piso Salarial do Magistério com a Lei 11.738/2008. Além da definição do Piso Salarial, a lei também traz importantes conquistas, tais como:

a)        Estabelece as regras de reajuste do Piso Salarial que deve ser reajustado na mesma proporção da correção do Custo Aluno Ano (CAA), ou seja, se o CAA crescer 22,22% o Piso Salarial deve ser reajustado por esse mesmo índice, se o CAA congelar o mesmo acontecerá com o Piso Salarial, mas se o CAA diminuir o piso, nas atuais regras, também deve diminuir;

b)        Redução mínima de 1/3 da jornada de trabalho de interação com o aluno. Nesta nova organização dos tempos pedagógicos, para cada 2 professores os sistemas municipais de ensino terão que contratar mais um. Uma nova despesa sem nenhuma nova receita para a educação.


Em paralelo às conquistas do magistério brasileiro, ampliaram-se os direitos dos alunos como o atendimento obrigatório dos 4 aos 17 anos de idade, ampliação da jornada escolar dos alunos da Educação Infantil, Escola de Tempo Integral,  dentre outros. Nesse ínterim, o Brasil experimenta fases de crescimento e desenvolvimento econômico, mas a partir de 2008, com a crise econômica mundial, as taxas de crescimento despencam e colocam em risco a estabilização econômica do país.

Surpresos, observa-se uma política econômica de isenção de impostos às indústrias em troca da manutenção dos empregos. Uma decisão que afeta diretamente a composição do Fundeb, pois este é composto por 20% da arrecadação e dos fundos de participações. Com a renúncia fiscal da União, a política educacional deveria ser poupada dessa decisão, mas o que se tem determinado é a redução do Custo Aluno Ano,  assim o governo federal tem subtraído a sua participação complementar do Fundeb em 2009, 2012 e 2013, e o faz de uma forma arbitrária, sem consultar os municípios e sem informar aos mais de 2 milhões de professores da educação básica da sua prática.

Enquanto a União reduziu o per capita municipal de R$ 2.285,00 para R$ 2.020,00 em 2.013, o per capita federal gira em torno de R$ 20.000,00 e não houve redução. Então fica revelado porque as universidades federais podem pagar bons salários aos seus professores, e por outro lado traz a constatação de que no momento em que se definem as leis não se leva em conta a realidade de cada estado, município ou região.

Esse comportamento lamentável do governo federal põe em risco a manutenção do Fundeb, o piso salarial e a melhoria da educação básica, pois seu princípio básico é a garantia de investimento mínimo anual por aluno e, dada qualquer crise, rompe esse pacto quando retira recursos da educação para garantir sua política de isenção de impostos.

Não bastasse a diminuição, do CAA o governo federal ainda determina a redução da jornada de trabalho do professor na sala de aula, ao tempo em que exige dos municípios ampliar a jornada escolar dos alunos. Observam-se, assim, medidas contraditórias, pois ao aumentar o tempo do aluno na escola crescerá a demanda por aulas. Conclui-se que, para termos uma escola de tempo integral necessitaremos de mais horas aulas, mas como compatibilizar essa meta nacional se o governo federal ainda reduz os recursos do Fundeb?

Com o objetivo de tornar público o conjunto desses fatos e contar com o apoio e a compreensão da população e, em especial dos educadores, é que a UNDIME – MA vem por meio deste manifesto denunciar quem de fato não quer cumprir com o pagamento do Piso Salarial dos Professores, quem não quer uma educação de qualidade e quem faz política com os recursos financeiros dos municípios – O Governo Federal. A União que criou a seguinte armadilha para os Dirigentes Municipais de Educação: (+) Educação (-) Hora-aula e (-) Fundeb. Fica difícil desenvolver uma política educacional de qualidade com essa equação, que só funciona nas “maravilhosas” propagandas de governo.

 Diante desse intrincado contexto, necessário se faz, portanto, que sejam realizadas amplas discussões e debates com o objetivo de serem tomadas decisões conjuntas e adequadas à nossa realidade.

Dessa forma, propõe-se a construção de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para a definição de um modelo a ser adotado pelos os municípios maranhenses a fim de assegurar a redução paulatina da jornada de trabalho do professor na sala de aula, como recomenda o Parecer do Conselho Nacional de Educação CNE/18/2012.


São Luís (MA), 07 de fevereiro de 2014.

      UNIÃO DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO - MARANHÃO     

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