Que
o mundo experimenta uma crise profunda e que esta afeta o nosso país, não cabe
dúvidas nesse cenário mundial. Entretanto, a partir de uma determinação de se preservar
as políticas públicas da Assistência Social, Saúde e, em especial a Educação,
dessas turbulências é que os municípios experimentaram ao longo dos últimos 20
anos a municipalização dessas políticas com a garantia de um Pacto Federativo
que fosse capaz de assegurar a manutenção desses serviços com qualidade social.
Todavia,
o que se constata é o esvaziamento do Pacto Federativo, sobretudo quando se
observa a política da Educação, pois definidas as responsabilidades entre os
entes federados, coube aos municípios brasileiros manter cerca de 25 milhões de
alunos, aos Estados, 22 milhões de alunos e à União, menos de 1 milhão de
alunos no ensino superior. Essa distribuição fica ainda mais desmedida com o atual
modelo de divisão do PIB: a União fica com 60%, os Estados com 26% e aos
municípios cabem apenas 14%.
Para
garantir um mínimo de equilíbrio, mesmo nesse modelo irracional da divisão das
responsabilidades educacionais e das receitas, estatuiu-se a partir da criação
do Fundef e ratificado pelo Fundeb o conceito do Custo Aluno Ano, com o
objetivo de se garantir um investimento mínimo por aluno em todo o país. Aos
entes federados que não atingirem esse investimento anual, a União deverá realizar
complementação para a garantia desse per
capita mínimo.
Em 2008,
foi atendida uma grande demanda sócio-histórica, a definição do Piso Salarial
do Magistério com a Lei 11.738/2008. Além da definição do Piso Salarial, a lei
também traz importantes conquistas, tais como:
a)
Estabelece as regras de reajuste do Piso Salarial
que deve ser reajustado na mesma proporção da correção do Custo Aluno Ano
(CAA), ou seja, se o CAA crescer 22,22% o Piso Salarial deve ser reajustado por
esse mesmo índice, se o CAA congelar o mesmo acontecerá com o Piso Salarial,
mas se o CAA diminuir o piso, nas atuais regras, também deve diminuir;
b)
Redução mínima de 1/3 da jornada de trabalho
de interação com o aluno. Nesta nova organização dos tempos pedagógicos, para
cada 2 professores os sistemas municipais de ensino terão que contratar mais
um. Uma nova despesa sem nenhuma nova receita para a educação.
Em paralelo
às conquistas do magistério brasileiro, ampliaram-se os direitos dos alunos
como o atendimento obrigatório dos 4 aos 17 anos de idade, ampliação da jornada
escolar dos alunos da Educação Infantil, Escola de Tempo Integral, dentre outros. Nesse ínterim, o Brasil
experimenta fases de crescimento e desenvolvimento econômico, mas a partir de
2008, com a crise econômica mundial, as taxas de crescimento despencam e colocam
em risco a estabilização econômica do país.
Surpresos,
observa-se uma política econômica de isenção de impostos às indústrias em troca
da manutenção dos empregos. Uma decisão que afeta diretamente a composição do
Fundeb, pois este é composto por 20% da arrecadação e dos fundos de
participações. Com a renúncia fiscal da União, a política educacional deveria
ser poupada dessa decisão, mas o que se tem determinado é a redução do Custo
Aluno Ano, assim o governo federal tem
subtraído a sua participação complementar do Fundeb em 2009, 2012 e 2013, e o
faz de uma forma arbitrária, sem consultar os municípios e sem informar aos
mais de 2 milhões de professores da educação básica da sua prática.
Enquanto
a União reduziu o per capita municipal de R$ 2.285,00 para R$ 2.020,00 em
2.013, o per capita federal gira em torno de R$ 20.000,00 e não houve redução.
Então fica revelado porque as universidades federais podem pagar bons salários
aos seus professores, e por outro lado traz a constatação de que no momento em
que se definem as leis não se leva em conta a realidade de cada estado,
município ou região.
Esse
comportamento lamentável do governo federal põe em risco a manutenção do
Fundeb, o piso salarial e a melhoria da educação básica, pois seu princípio básico
é a garantia de investimento mínimo anual por aluno e, dada qualquer crise, rompe
esse pacto quando retira recursos da educação para garantir sua política de
isenção de impostos.
Não
bastasse a diminuição, do CAA o governo federal ainda determina a redução da
jornada de trabalho do professor na sala de aula, ao tempo em que exige dos
municípios ampliar a jornada escolar dos alunos. Observam-se, assim, medidas
contraditórias, pois ao aumentar o tempo do aluno na escola crescerá a demanda
por aulas. Conclui-se que, para termos uma escola de tempo integral
necessitaremos de mais horas aulas, mas como compatibilizar essa meta nacional
se o governo federal ainda reduz os recursos do Fundeb?
Com
o objetivo de tornar público o conjunto desses fatos e contar com o apoio e a
compreensão da população e, em especial dos educadores, é que a UNDIME – MA vem
por meio deste manifesto denunciar quem de fato não quer cumprir com o
pagamento do Piso Salarial dos Professores, quem não quer uma educação de
qualidade e quem faz política com os recursos financeiros dos municípios – O
Governo Federal. A União que criou a seguinte armadilha para os Dirigentes
Municipais de Educação: (+) Educação (-)
Hora-aula e (-) Fundeb. Fica
difícil desenvolver uma política educacional de qualidade com essa equação, que
só funciona nas “maravilhosas” propagandas de governo.
Diante desse intrincado contexto, necessário
se faz, portanto, que sejam realizadas amplas discussões e debates com o
objetivo de serem tomadas decisões conjuntas e adequadas à nossa realidade.
Dessa
forma, propõe-se a construção de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para
a definição de um modelo a ser adotado pelos os municípios maranhenses a fim de
assegurar a redução paulatina da jornada de trabalho do professor na sala de
aula, como recomenda o Parecer do Conselho Nacional de Educação CNE/18/2012.
São Luís (MA), 07 de
fevereiro de 2014.
UNIÃO DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE
EDUCAÇÃO - MARANHÃO