DO CONJUR.
Por entender que durante o período do recreio o professor
permanece à disposição do empregador, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho
condenou uma escola a pagar horas extras a uma professora pelo período
referente ao intervalo. Para o colegiado, esse tempo deve ser considerado como
de efetivo serviço.

Admitida pelo grupo educacional, ela trabalhou mais de dois anos
por meio de contratos com várias instituições do grupo e foi dispensada da
última escola em dezembro de 2008. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª
Região (PR) havia concluído que o período não podia ser computado na jornada de
trabalho, pois a professora poderia usufruir dele como bem lhe conviesse. Em
recurso ao TST, a 7ª Turma do TST reformou o acórdão do Tribunal Regional
do Trabalho, por violação ao artigo 4º da CLT, e determinou o cômputo do
período de recreio como tempo efetivo de serviço. Com informações da
Assessoria de Imprensa do TST.