4/28/2014

DIREITO EXTRAPOLADO: Jornalista condenado por injuriar jornalista.

Do Conjur

O blogueiro e apresentador Paulo Henrique Amorim foi condenado pelo crime de injúria por ter se referido ao colunista do jornal O Globo Merval Pereira como “jornalista bandido”, em texto publicado em seu blog.
A pena fixada foi de 1 mês e 10 dias de detenção, mas foi substituída por restrição de direitos. A decisão é do juiz Ulisses Augusto Pascolati Junior, do Juizado Especial Criminal de São Paulo, no dia 10 de abril. Por ter perdido a primariedade — ele já tem pelo menos mais uma condenação criminal — Amorim corre o risco de ir efetivamente para a cadeia em nova condenação, já que ha outras ações penais em curso.
Em 2012, Amorim publicou em seu blog “Conversa Afiada” um texto de título “CPI da Veja. Dias a Merval: vale-tudo não vale nada”, em que publicou um foto de Merval Pereira, Aécio Neves e Tasso Jereissati com a ofensa que gerou a Ação Penal. Em sua defesa, Amorim disse que não há justa causa para a Ação Penal já que o ataque seria contra outro jornalista (Policarpo Junior, da revistaVeja). O blogueiro acrescentou que quem exerce atividade de interesse da coletividade está sujeito à crítica jornalística.
O juiz Ulisses Augusto Pascolati Junior reconheceu o direito à liberdade de expressão e informação, mas afirmou que esse direito não é absoluto e é limitado por outros direitos individuais e constitucionais como a honra e a imagem.
Segundo o juiz, o jornalista deve retransmitir a informação da maneira mais responsável e fiel possível sem fazer qualquer tipo de adjetivação ou utilização de termo pejorativo. Na decisão, o juiz entendeu que ao ofender Merval Pereira, Amorim extrapolou o direito à livre manifestação do pensamento, o exercício do direito de crítica e ultrapassou a informação de cunho objetivo.
Amorim foi condenado a 1 mês e 10 dias de detenção, mas como não reincidente em crime doloso, a pena foi substituída por uma restritiva de direitos. Ele deve pagar dez salários mínimos à instituição pública ou privada de destinação social.
Injúria racial

Em junho, Paulo Henrique Amorim já tinha sido condenado pelo crime de injúria racial pela 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Na época, a pena de 1 ano e 8 meses de prisão também foi substituída por uma restritiva de direitos. Nesse caso, Paulo Henrique publicou no seu blog que o jornalista Heraldo Pereira da TV Globo era "negro de alma branca" e que não conseguiu revelar nada além de ser "negro e de origem humilde".
Por abusar indevidamente da liberdade de expressão, o blogueiro Paulo Henrique Amorim já foi condenado diversas vezes na área cível. Só o financista Daniel Dantas, em seis ações, já condenou Amorim, provisoriamente, ao pagamento de 660 mil reais. O desfecho dos processos pende de recursos.
Em dezembro, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve sentença que o havia condenado a pagar indenização de R$ 50 mil. No caso, por ter ofendido o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes.

Clique aqui para ler a decisão.

Postagem em destaque

Salário de concurso público aberto chega a R$ 27,5 mil no ES

--> Salário é para as 50 vagas para juiz do Tribunal Regional Federal. Outros dois concursos estão abertos com salários de até R$ ...