Do conjur.
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa,
revogou o benefício de trabalho externo do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares,
condenado ao regime semiaberto na Ação Penal 470, o processo do mensalão.
Barbosa entendeu que ele não tem direito ao benefício por não ter cumprido um
sexto da pena de 6 anos e 8 meses. O petista estava trabalhando na Central
Única de Trabalhadores, em Brasília, desde janeiro, com salário de R$ 4,5 mil.
“Para que tenha direito à prestação de trabalho externo, é preciso que
cumpra, ao menos, um ano, dois meses e dez dias de prisão no regime semiaberto,
podendo descontar os dias remidos pelo trabalho que eventualmente venha a
prestar no interior do sistema prisional, caso sejam homologados e não haja
prática de falta grave”, afirmou o Barbosa.
Na decisão, Barbosa também sustentou que Delúbio não pode trabalhar na
CUT pelo fato de a entidade ser vinculada ao PT. “Não se tem notícia de
qualquer controle do Poder Público sobre a atividade por ele desenvolvida; não
se sabe quais são os requisitos para o controle de sua produtividade; tampouco
há registro de quem controla a sua frequência e a sua jornada de trabalho,
muito menos de como se exerce a indispensável vigilância. A 'proposta de
emprego' formulada pela CUT não aponta meios e formas controle do trabalho”.
O mesmo argumento foi usado nos casos do ex-deputado Romeu Queiroz e do
ex-advogado Rogério Tolentino, que tiveram o benefício revogado, e do
ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, que teve o pedido negado. Todos foram
condenados na Ação Penal 470. No julgamento de Questão de Ordem na AP 470,
ficou assentado que todos os atos decisórios tomados no curso da ação penal
devem ser submetidos ao STF para reexame — caso do petista. Com
informações da Agência Brasil.