Eva Fernandes - ASCOM
O novo Mercado do Peixe
de Imperatriz será construído. O projeto é resultado da parceria entre o
Município, por intermédio da Secretaria de Agricultura, Abastecimento e
Produção (SEAAP), Ministério da Pesca e do deputado Chiquinho Escorcio. O valor
da obra é de R$ 2.200.000,00 e parte do valor será investido na compra de
equipamentos modernos para o mercado e veículos para transporte e
comercialização. De acordo com a estrutura prevista no projeto, no lugar do
antigo mercado, será erguido um prédio com dois pavimentos totalmente
equipados.
Atualmente o município
possui 550 pescadores cadastrados. A produção média diária chega a 4.500
quilos. Segundo o secretário adjunto, Hélio Gregório, o projeto foi
desenvolvido para garantir que os pescadores possam comercializar os produtos
em uma estrutura que proporcione qualidade e segurança para os trabalhadores e
para a população. A maior preocupação é garantir mais qualidade nos serviços
prestados. Segundo ele, a iniciativa vai aumentar a geração de emprego e renda
e oferecer qualidade à produção.
“A ideia é eliminar a
figura do “atravessador” que ganha para levar o peixe ao mercado e influencia
no aumento considerável do produto para o consumidor”. Ele assinala que, além
da estrutura física, os pesadores terão acompanhamento com orientações,
sobretudo, o espaço vai atender às exigências sanitárias adequadas para
garantir estrutura necessária para o trabalho.
De acordo com a
presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL), Denise Magalhães Brige, o
edital de licitação para as obras foi publicado no Diário Oficial do Estado em
2013. O orçamento inicial da construção é de R$1.209.511,83, entretanto a
empresa Abreu Empreendimentos e Construções LTDA – EPP venceu a licitação com
um orçamento de R$ 1.148.518,1. Sobre
resultado do processo de licitação da obra, ela comemora“tivemos uma economia
de mais R$ 60.000,00 mil neste procedimento”.
Ressalta também “a CPL
realizou todo o procedimento licitatório nos termos da Legislação vigente e
amparada em todos os princípios que norteiam o procedimento licitatório”. Em
relação à participação dos pescadores, Denise afirma que “os representantes da
colônia acompanharam as sessões do procedimento licitatório e ficou bem claro
pra eles que a prefeitura realiza seus procedimentos dentro da mais extrema
legalidade inclusive da publicidade de seus atos”.
Processo licitatório -
Para participar dos processos de licitação de
obras de engenharia do município, as empresas interessadas devem atender às
seguintes exigências: registro Comercial, Prova de Inscrição no CNPJ/MF, Prova
de Regularidade com a Fazenda Federal, estadual, municipal, FGTS e INSS, Prova
de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, Certidão Negativa de
Falência, Prova de Registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia – CREA, Comprovação do licitante de que possui em seu
quadro permanente profissional de nível superior ou outro devidamente
reconhecido pelo CREA, detentor de atestado de responsabilidade técnica por
execução de obra ou serviço da natureza e volume equivalente ao objeto a que se
propõe a executar.
Denise enfatiza os dois
últimos itens são indispensáveis para que a empresa demonstre capacidade de
realizar obra de engenharia equivalente ao que à administração quer realizar.
Além disso, é necessário: balanço patrimonial e demonstrações contábeis -
(requisito legal essencial para realização do procedimento serve para analisar
a situação financeira da empresa licitante), Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas, alvará de funcionamento expedido pelo órgão competente (art.28,
inc. V, parte final, da lei 8.666/93). Todos os documentos exigidos constam
para os procedimentos, conforme exprime os art. 28 a 31 da Lei 8.666/93.
Sobre a relevância do
processo licitatório na administração pública, a presidente da CPL esclarece
que, com base na Constituição Federal de 1988, todas as contratações devem ser
feitas a partir do processo de licitação. A exigência de licitação para
contratações do Poder Público está formalizada na Constituição de 1988. “Os
secretários encaminham a CPL processo com a necessidade de suas secretarias
requisitando o procedimento licitatório. Quando recebemos, analisamos e
confeccionamos o edital nos termos da lei, em seguida tornando-o público por
meio dos diários oficiais (Diário Oficial da União (DOU), Diário Oficial do
Estado (DOE), jornal O Estado do Maranhão e O Progresso), também informando aos
interessados que irá ocorrer a sessão”, explicou.
Eva Fernandes -
ASCOM