6/25/2014

Regularização Fundiária da Prefeitura evita despejo de 200 famílias do Santo Amaro. Secretários intermediaram acordo judicial que suspendeu a execução do despejo.

O que seria ontem o cumprimento de uma execução de uma ordem de despejo no bairro Santo Amaro acabou num acordo judicial que possibilitou a permanência dos posseiros na área, e a suspensão do cumprimento  da ordem por 30 dias;  tempo dado  para que a Prefeitura adote as  providências   legais  para  a permanência ,  ou a transferência do local,  das famílias atingidas  pela ordem da justiça,  para unidades  residenciais do programa Minha Casa Minha Vida.

A ordem despejo foi concedida numa Ação de Reintegração de Posse no qual a requerente Adélia Ramos de Sousa, reclama a posse de mais dos 26 mil metros quadrados  onde se encontra encravado o bairro Santo Amaro.

“A determinação do prefeito Madeira foi para que  interviéssemos  nessa questão e não deixasse nenhuma  dessas famílias desamparadas”   declarou  o secretário  municipal  de regularização fundiária Daniel Pereira  de Sousa, assim que tomou conhecimento da operação que objetivava retirar todas famílias da área reivindicada.

A  mesma juíza de direito  que determinou a execução do despejo,  a titular da  2 Vara Civil,  Ana Beatriz  Jorge de Carvalho Maia,  foi a mesma que acatou os termos de um acordo celebrado entre a  Prefeitura, por intermédio do secretário de regularização fundiária urbana Daniel Pereira de Sousa e do procurador geral do município Gilson Ramalho Lima, e os  advogados  Adilene  Ramos Sousa e Jorge Gonçalves de Lira, e  suspendeu a ordem.

Mediante o acordo, que acabou  por pacificar a situação,  o  major Brito Jr determinou a imediata retirada do local  dos 60 policiais militares, incluindo os homens da cavalaria,  que tinham sido acionados pela Justiça para garantir que os oficiais de Justiça cumprissem a ordem emanada pela  Juíza da Segunda  Vara Civil.  Os caminhões contratados para ajudar na “mudança” dos  posseiros voltaram todos vazios.

Clima tenso-


Assim que chegou ao Santo Amaro o secretário de regularização fundiária Daniel Souza encontrou um clima tenso.   Diversos caminhões de mudança estacionados, alguns já com móveis em cima e   a tropa de choque  da PM e a cavalaria  de prontidão  aguardando a orientação dos oficiais de justiça para iniciarem a execução do despejo.   Algumas moradoras receberam  o secretário chorando. O clima não era dos melhores.

O inicio das tratativas com o advogado da senhora   Adélia Ramos, foi tenso. Ele querendo a imediata execução da ordem, o secretário pedindo  mais um tempo para a celebração  de um acordo que beneficiasse todas as partes.   
Prevaleceu a sensibilidade e o bom senso ao ser apresentado pelo secretário Daniel  ao representante  da requerente da área as bases de um possível acordo que acabou formalizado uma hora depois numa das salas da subseção da  Ordem dos Advogados do Brasil-OAB, acordo esse,  mais tarde ratificado  pela juíza Ana Beatriz.

Pelo acordo, que motivou a suspensão da execução do despejo, a  Prefeitura vai realizar o cadastro de todas as famílias, identificar a condição social de cada uma bem como o tamanho dos seus respectivos  imóveis e depois disso encaminhar as que preencherem os requisitos legais, sem sorteio, para os imóveis do Programa Minha Casa Minha Vida.

Os remanescentes a Prefeitura vai avaliar a possibilidade de realizar a desapropriação dos imóveis para fins de regularização fundiária das famílias, igualmente carentes que preencham os requisitos previstos no Estatuto das Cidades.

Diante do que foi apresentado assim se pronunciou a juíza Ana Beatriz “após lido e concordado com todos os termos registrados no acordo juntado aos autos, concedo o pedido em tela para que fique suspenso pelo período de 30 dias a contar desta data, devendo no  mencionado período o município apresentar aos autos as documentações e soluções necessários, para ao final  homologarmos em todos os seus termos o presente acordo”

Famílias carentes-

 Depois do  aceite do acordo pela Justiça o secretário  Daniel Sousa , o  procurador geral do município Gilson  Ramalho e os advogados da requerente Jorge Gonçalves e Adilene Ramos, retornaram ao Santo Amaro para tranquilizar as famílias que ainda estavam apreensivas.

Ali  foi explicado que as providências alcançarão apenas as famílias comprovadamente carentes   que se enquadre no que exige as regras do Programa Minha Casa Minha Vida e o Estatuto da Cidade , e que ao  final dos  30 dias a execução da liminar de despejo pode ser retomada  vindo a atingir aqueles que não  estiverem dentro dos critérios  legais.

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