O que seria ontem o
cumprimento de uma execução de uma ordem de despejo no bairro Santo Amaro
acabou num acordo judicial que possibilitou a permanência dos posseiros na área,
e a suspensão do cumprimento da ordem
por 30 dias; tempo dado para que a Prefeitura adote as providências
legais para a permanência , ou a transferência do local, das famílias atingidas pela ordem da justiça, para unidades
residenciais do programa Minha Casa Minha Vida.
A ordem despejo foi
concedida numa Ação de Reintegração de Posse no qual a requerente Adélia Ramos
de Sousa, reclama a posse de mais dos 26 mil metros quadrados onde se encontra encravado o bairro Santo
Amaro.
“A determinação do prefeito
Madeira foi para que interviéssemos nessa questão e não deixasse nenhuma dessas famílias desamparadas” declarou
o secretário municipal de regularização fundiária Daniel
Pereira de Sousa, assim que tomou conhecimento
da operação que objetivava retirar todas famílias da área reivindicada.
A mesma juíza de direito que determinou a execução do despejo, a titular da
2 Vara Civil, Ana Beatriz Jorge de Carvalho Maia, foi a mesma que acatou os termos de um acordo
celebrado entre a Prefeitura, por
intermédio do secretário de regularização fundiária urbana Daniel Pereira de
Sousa e do procurador geral do município Gilson Ramalho Lima, e os advogados
Adilene Ramos Sousa e Jorge
Gonçalves de Lira, e suspendeu a ordem.
Mediante o acordo, que
acabou por pacificar a situação, o
major Brito Jr determinou a imediata retirada do local dos 60 policiais militares, incluindo os
homens da cavalaria, que tinham sido
acionados pela Justiça para garantir que os oficiais de Justiça cumprissem a
ordem emanada pela Juíza da Segunda Vara Civil.
Os caminhões contratados para ajudar na “mudança” dos posseiros voltaram todos vazios.
Clima
tenso-
Assim que chegou ao Santo Amaro o secretário de
regularização fundiária Daniel Souza encontrou um clima tenso. Diversos caminhões de mudança estacionados,
alguns já com móveis em cima e a tropa
de choque da PM e a cavalaria de prontidão
aguardando a orientação dos oficiais de justiça para iniciarem a
execução do despejo. Algumas moradoras
receberam o secretário chorando. O clima
não era dos melhores.
O inicio das tratativas com
o advogado da senhora Adélia Ramos, foi
tenso. Ele querendo a imediata execução da ordem, o secretário pedindo mais um tempo para a celebração de um acordo que beneficiasse todas as
partes.
Prevaleceu a sensibilidade e
o bom senso ao ser apresentado pelo secretário Daniel ao representante da requerente da área as bases de um possível
acordo que acabou formalizado uma hora depois numa das salas da subseção da Ordem dos Advogados do Brasil-OAB, acordo
esse, mais tarde ratificado pela juíza Ana Beatriz.
Pelo acordo, que motivou a
suspensão da execução do despejo, a
Prefeitura vai realizar o cadastro de todas as famílias, identificar a
condição social de cada uma bem como o tamanho dos seus respectivos imóveis e depois disso encaminhar as que
preencherem os requisitos legais, sem sorteio, para os imóveis do Programa
Minha Casa Minha Vida.
Os remanescentes a
Prefeitura vai avaliar a possibilidade de realizar a desapropriação dos imóveis
para fins de regularização fundiária das famílias, igualmente carentes que
preencham os requisitos previstos no Estatuto das Cidades.
Diante do que foi
apresentado assim se pronunciou a juíza Ana Beatriz “após lido e concordado com
todos os termos registrados no acordo juntado aos autos, concedo o pedido em
tela para que fique suspenso pelo período de 30 dias a contar desta data,
devendo no mencionado período o
município apresentar aos autos as documentações e soluções necessários, para ao
final homologarmos em todos os seus
termos o presente acordo”
Famílias
carentes-
Depois
do aceite do acordo pela Justiça o secretário
Daniel Sousa , o procurador geral do município Gilson Ramalho e os advogados da requerente Jorge
Gonçalves e Adilene Ramos, retornaram ao Santo Amaro para tranquilizar as
famílias que ainda estavam apreensivas.
Ali foi explicado que as providências alcançarão
apenas as famílias comprovadamente carentes
que se enquadre no que exige as regras do Programa Minha Casa Minha Vida
e o Estatuto da Cidade , e que ao final
dos 30 dias a execução da liminar de
despejo pode ser retomada vindo a
atingir aqueles que não estiverem dentro
dos critérios legais.