Foto ilustrativa
A
duplicação da BR-010, na travessia
urbana de Imperatriz é uma realidade que começa a ser absorvida, mesmo
ainda com doses de
desconfiança, pela
população. Os recursos, ao que consta, estão assegurados, com a obra já licitada e inclusa
no Programa de Aceleração do Crescimento-PAC. Até a ordem de serviço
já foi emitida para que a empresa
vencedora do processo de
licitação a inicie.
Uma duvida em relação à obra deve ser dirimida até sua
conclusão: a determinação da sua paternidade, hoje disputada pelos deputados federais, Davi Jr
(PR) e Francisco Escórcio (PMDB).
Brincadeiras à parte, justiça deve ser feita em relação á atuação
dos dois parlamentares para que essa obra viesse a sair do virtual para o mundo
real. O primeiro apresentou
o projeto e fez gestões para que o mesmo fosse acolhido pelo Governo Federal. O
segundo teve o mérito de
desengaveta-lo, e perante a
Presidência da República, inclui-lo no PAC, e assim
garantir que de fato e de direito a
coisa viesse a acontecer. Bom para o
presente e o futuro da cidade.
Fosse em
outros tempos, com a ordem de serviço assinada em mãos, a empresa vencedora do
certame licitatório chegaria à cidade e
aqui se instalaria para iniciar a obra sem obedecer a nenhum critério quanto aos múltiplos impactos ambientais que certamente ocasionará ao
longo dos 12, 8 km de
extensão da travessia urbana de Imperatriz licitados.
O Brasil possui dispositivos constitucionais, e infraconstitucionais que não permitem mais que obras de grandes impactos, como a
duplicação da travessia urbana de Imperatriz, sejam apostas sem um rigoroso Estudo
de Impacto Ambiental (EIA), seguido
do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) bem como da realização de audiências
públicas, com ampla divulgação e participação popular. Sem essas
observâncias o município impactado, legalmente, não pode conceder ao empreendedor as licenças
necessárias e
consequentemente a obra não pode ser executada.
Quando por um motivo
qualquer tais exigências
legais não são observadas entram
em cena, às vezes, os órgãos de
controle. No caso da duplicação da BR- o protagonista foi o Ministério Público {Estadual} amparado pelas
prerrogativas legitimadas pelo artigo 129
da Constituição Federal. A
Promotoria de Justiça Especializada do Meio Ambiente de Imperatriz, por intermédio de seu titular, Jadilson
Cirqueira de Sousa, mesmo
reconhecendo a importância da obra para a
cidade, ao perceber a inobservância dos mandamentos legais em relação à mesma, depois
de diversos alertas verbais, não teve outro caminho a não ser interpor uma Ação Civil Pública,
com pedido liminar, para obrigação de
fazer combinada com reparação do dano ambiental contra os atores envolvidos na consecução
do projeto.
No entendimento do Ministério Público os próprios pareceres
técnicos deram conta da efetiva potencialidade de danos ambientais ao
considerar que a obra de duplicação da travessia urbana de Imperatriz apresenta
grande impacto e potencial poluidor. Por outro lado, o promotor Jadilson
Cirqueira, citando o doutrinador Ricardo Manuel castro, lembra que se a norma
federal impõe a realização de estudo prévio de impacto ambiental, não é licito
ao Poder Público direta ou indiretamente, dispensá-lo.
Essa semana, depois de uma reunião entre o Ministério Público e
representantes do DNIT, da Prefeitura e da empresa vencedora da licitação da
travessia, foi firmado um acordo em que as partes envolvidas no consecução do projeto, comprometeram-se a cumprir rigorosamente o que determina a lei. Houve
a garantia da apresentação do Estudo de Impacto Ambiental e do Relatório de Impacto
Ambiental, bem como da realização da audiência pública, convocada pela Prefeitura
para o próximo dia três de Setembro.
No caso da nossa travessia urbana o Ministério Publico apareceu,
como lembra Jadilson Cirqueira, não como
uma simples pedra no meio
do caminho para atrapalhar o crescimento da cidade e a realização de uma obra que mudará a cara
de Imperatriz, mas como uma
pedra de equilíbrio entre o
dito progresso e a pluralidade de impactos
negativos ou não, que há de vir com o inicio, meio e fim das obras.