8/22/2014

A travessia urbana de Imperatriz, o Ministério Público e a Lei.

                                 Foto ilustrativa
A duplicação da BR-010, na  travessia urbana de Imperatriz é uma realidade que começa a ser absorvida, mesmo ainda  com doses de desconfiança,  pela população.  Os  recursos, ao que consta,  estão assegurados,  com a obra já licitada e inclusa no Programa de Aceleração do Crescimento-PAC. Até a ordem de serviço já  foi emitida  para que a empresa vencedora  do processo de licitação  a inicie.
Uma duvida em relação à obra deve ser dirimida até  sua conclusão: a determinação da sua paternidade, hoje  disputada pelos deputados federais, Davi Jr (PR) e Francisco Escórcio (PMDB).
Brincadeiras à parte, justiça deve ser feita em relação á atuação dos dois parlamentares para que essa obra viesse a sair do virtual para o mundo real.  O primeiro apresentou o projeto e fez gestões para que o mesmo fosse acolhido pelo Governo Federal. O segundo  teve o mérito de desengaveta-lo, e  perante a Presidência da República, inclui-lo no PAC,  e  assim garantir  que de fato e de direito a coisa viesse a acontecer.  Bom para o presente e o futuro da cidade.
Fosse  em outros tempos, com a ordem de serviço assinada em mãos, a empresa vencedora do certame licitatório chegaria à cidade e  aqui se instalaria para iniciar a obra sem obedecer a  nenhum critério quanto aos  múltiplos impactos  ambientais  que certamente ocasionará ao longo dos 12, 8 km  de extensão da travessia urbana de Imperatriz licitados.
O Brasil  possui  dispositivos  constitucionais,  e infraconstitucionais  que  não permitem mais que  obras de grandes impactos, como a duplicação da travessia urbana de Imperatriz,  sejam apostas sem um rigoroso Estudo de Impacto Ambiental (EIA),  seguido do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) bem como da realização de audiências públicas, com ampla divulgação e participação popular. Sem essas observâncias o município impactado, legalmente,  não pode conceder ao empreendedor as licenças necessárias  e consequentemente a obra não pode ser executada.
Quando por um motivo qualquer  tais exigências legais não são observadas  entram  em cena, às vezes, os órgãos de controle. No caso da duplicação da BR- o protagonista foi o  Ministério Público {Estadual} amparado pelas prerrogativas legitimadas pelo  artigo 129 da Constituição Federal.  A Promotoria de Justiça Especializada do Meio Ambiente de Imperatriz,  por intermédio de seu titular, Jadilson Cirqueira de Sousa,  mesmo reconhecendo a importância da obra para  a cidade, ao perceber a inobservância dos mandamentos legais em relação à mesma, depois de diversos alertas verbais, não teve outro caminho  a não ser interpor uma Ação Civil Pública, com pedido liminar,  para obrigação de fazer combinada com reparação do dano ambiental contra os   atores envolvidos na consecução do projeto.
No entendimento do Ministério Público os próprios pareceres técnicos deram conta da efetiva potencialidade de danos ambientais ao considerar que a obra de duplicação da travessia urbana de Imperatriz apresenta grande impacto e potencial poluidor. Por outro lado, o promotor Jadilson Cirqueira, citando o doutrinador Ricardo Manuel castro, lembra que se a norma federal impõe a realização de estudo prévio de impacto ambiental, não é licito ao Poder Público direta ou indiretamente, dispensá-lo.
Essa semana, depois de uma reunião entre o Ministério Público e representantes do DNIT, da Prefeitura e da empresa vencedora da licitação da travessia, foi firmado um acordo em que as partes envolvidas  no consecução do projeto,  comprometeram-se   a cumprir rigorosamente o que determina a  lei.  Houve a garantia da apresentação do Estudo de Impacto Ambiental e do Relatório de Impacto Ambiental, bem como da realização da audiência pública, convocada pela Prefeitura para o próximo dia três de Setembro.
No caso da nossa travessia urbana o Ministério Publico apareceu, como lembra Jadilson Cirqueira,  não como uma simples  pedra no meio do caminho para atrapalhar o crescimento da cidade  e a realização de uma obra que mudará a cara de Imperatriz, mas como  uma pedra de equilíbrio  entre o dito  progresso  e a pluralidade de impactos negativos  ou não,  que há de vir com o inicio,  meio e fim das obras.




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