Palavra- Assessoria
A
presidente da Comissão da Mulher Advogada, Terezinha Madeira, destaca os
avanços promovidos por este mecanismo de coibição
Prevenir
e reprimir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Nesta quinta-feira
(7), faz oito anos que a Lei nº 11.340, popularmente conhecida como “Lei Maria
da Penha”, foi sancionada. A presidente
da Comissão da Mulher Advogada, Terezinha Madeira, destaca os avanços promovidos
por este mecanismo de coibição.
“Muitos
atos violentos em que a mulheres são vítimas acontecem dentro da própria casa”,
aponta Terezinha Madeira. Presidindo a Comissão da Mulher, da Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB), subseção Imperatriz, ela destaca que a Lei Maria da Penha
criou condições para que as mulheres denunciem a violência doméstica.
A
lei coíbe agressões como violência sexual, física, moral, psicológica e
patrimonial. A advogada explica que o aumento no número de denúncias revela o
início de uma mudança cultural, de não aceitação das agressões do parceiro ou
ex-parceiro. “As delegacias da mulher são importantes espaços de fortalecimento
contra a violência doméstica”, completa.
Para
a presidente da Comissão da Mulher Advogada, toda violência gerada tem uma
causa. Boa parte dos agressores são companheiros que têm envolvimento com
álcool e drogas. “Além de punir, é preciso educa-los”, enfatiza.
Ainda
segundo Terezinha, a Lei Maria da Penha é um marco pela luta dos direitos das
mulheres, um avanço para a sociedade. “Esta lei criou condições para que as
mulheres denunciem a violência doméstica que sofrem, ao mesmo tempo que as
encorajam para fazer valer seus direitos”, finaliza.
Sobre
a lei - A lei da Maria da Penha foi sancionada em 7 de Agosto
de 2006 pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O nome da lei é uma
homenagem a Maria da Penha Maia, que foi agredida pelo marido durante seis
anos. Em 1983, por duas vezes, ele tentou assassiná-la. Na primeira com arma
de fogo deixando-a paraplégica e na segunda por eletrocução e afogamento. O
marido de Maria da Penha só foi punido depois de 19 anos de julgamento e
ficou apenas dois anos em regime fechado. A lei altera o Código Penal
brasileiro e possibilita que agressores de mulheres no âmbito doméstico ou
familiar sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada
a legislação também aumenta o tempo máximo de detenção previsto de um para
três anos.
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