A formalização do pedido de ingresso no programa deve ser
feito até 31 de outubro desse mês.
Pessoas
físicas ou jurídicas que estão em débito com a receita municipal, resultado de
taxas geradas até 31 de dezembro de 2013, poderão formalizar o ingresso no
Programa de Recuperação Fiscal do Município de Imperatriz (Profis). É o que
prevê a Lei Complementar n° 001/14, aprovada pela Câmara de Vereadores, que
visa promover a regularização de créditos.
O Profis, administrado
pela Secretaria Municipal de Fazenda e Gestão Orçamentária (Sefazgo), ocorrerá
por opção do contribuinte, mediante requerimento dirigido à receita municipal
que deverá adotar regime especial de consolidação e parcelamento dos débitos
fiscais.
O
secretário Liberato Rodrigues, da Sefazgo, esclarece que também poderão ser
incluídos no Profis eventuais saldos de parcelamento em andamento no município
de Imperatriz. “Os débitos incluídos no Profis serão consolidados por tributo
devido, tendo por base a data da formalização do pedido de ingresso no
programa, assim como os débitos não constituídos, incluídos no Profis por opção
do contribuinte”, orienta.
Segundo
ele, a legislação sustenta que “a formalização do pedido de ingresso no Profis
implicará no reconhecimento dos débitos nele incluídos, ficando condicionado à
desistência prévia de eventuais ações ou embargos è execução fiscal, com
renúncia ao direito sobre o qual se fundam, nos autos judiciais e da
desistência prévia de eventuais impugnações, defesas e recursos apresentados no
âmbito administrativo”.
Benefícios
concedidos pelo Profis
Para
pagamento à vista será concedido desconto de 100% na multa, nos juros e na
atualização monetária; para pagamento em até seis parcelas será concedido
desconto de 100% na multa e juros de 90% na atualização monetária; já para o
pagamento em até 12 parcelas, será concedido o desconto de 100% na multa e
juros de 80% na atualização monetária e para pagamento em até 15 parcelas será
concedido o desconto de 50% na multa e nos juros, não havendo desconto quanto à
atualização monetária.
Além disso,
o débito objeto do parcelamento será dividido pelo número de prestações
negociadas, não podendo o valor de cada parcela mensal ser inferiar a R$ 40,00
para pessoas físicas e de R$ 100,00 para pessoas jurídicas.[Gil Carvalho]