11/13/2014

Homem descobre que estava morto havia 27 anos.

                        
Tramita  na Justiça Federal,  Subseção Judiciária de Imperatriz, processo crime que apura um caso de estelionato,  que não chega a ser incomum por não ser o único, mas que demonstra a  criatividade negativa usada ao longo dos anos  para se  burlar a  Previdência Social. A fraude consiste em apresentar certidão de óbito falsa para conseguir pensão.  

O caso, motivo do título desta postagem,  se originou em 1984 quando a dona-de-casa ,recém separada, apresentou para fins de pensão por morte na Agência da Previdência , “a certidão de óbito” do marido,  J. O. F.
 
Como naquela época o recurso para se prevenir fraudes  não era tão ágil como  hoje,   o documento foi considerado legitimo e  o pleito passou. 

Durante  todo esses anos a falsa viúva recebeu  a pensão do marido até que, em 2012,  quando o ex-marido morto  procurou a Agência da Previdência Social para requerer o beneficio da aposentadoria   descobriu a fraude.

Na tarde desta quinta-feira, sob a presidência do juiz federal Walisson Gonçalves Cunha,  com a presença do representante do Ministério Público Federal, Marcelo Santos Correa,  foi realizada a  audiência de inquirição de testemunhas e o  interrogatório da acusada.

O juiz ouviu uma testemunha dando em seguida  por encerrada a audiência deliberando que a oitiva da  outra testemunha (vitima) J.O.F, que não compareceu,  bem como o interrogatório da  acusada, O.S. L fosse realizada na Comarca de Vitorino Freire, onde ambos residem.

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