Tramita na Justiça Federal, Subseção Judiciária de Imperatriz, processo crime que apura um caso de estelionato, que não chega a ser incomum por não ser o único, mas que demonstra a criatividade negativa usada ao longo dos anos para se burlar a Previdência Social. A fraude consiste em apresentar certidão de óbito falsa para conseguir pensão.
O
caso, motivo do título desta postagem, se originou em 1984 quando a dona-de-casa ,recém separada, apresentou para fins de
pensão por morte na Agência da Previdência , “a certidão de óbito” do marido, J. O. F.
Como
naquela época o recurso para se prevenir fraudes não era tão ágil como hoje, o documento foi considerado legitimo e o
pleito passou.
Durante todo esses anos a falsa viúva recebeu a pensão do marido até que, em 2012, quando o ex-marido morto procurou a Agência da Previdência Social para requerer o beneficio da aposentadoria descobriu a fraude.
Na
tarde desta quinta-feira, sob a presidência do juiz federal Walisson Gonçalves
Cunha, com a presença do representante
do Ministério Público Federal, Marcelo Santos Correa, foi realizada a audiência de inquirição de
testemunhas e o interrogatório da acusada.
O juiz ouviu uma testemunha dando em seguida por encerrada a audiência deliberando que a oitiva da outra testemunha (vitima) J.O.F, que não compareceu, bem como o interrogatório da acusada, O.S. L fosse realizada na Comarca de Vitorino Freire, onde ambos residem.