DO CONJUR
A Justiça Federal de
Dourados (MS) determinou que a União indenize os fazendeiros da região
centro-sul de Mato Grosso do Sul que tiveram suas terras ocupadas por índios. O
valor a ser pago deve ser o praticado pelo mercado e o pagamento deverá ser
feito até que a União “cumpra seu dever fundamental” de demarcar as terras
indígenas no estado.
O juiz deu um prazo de
30 dias para que a decisão seja cumprida. Caso isso não aconteça, o ministro da
Justiça poderá responder pelo crime de responsabilidade e haverá bloqueio, no
orçamento da União, dos recursos necessários para pagar os fazendeiros
prejudicados pelas ocupações.
A decisão foi tomada
após o Ministério Público Federal executar judicialmente o Termo de Ajustamento
de Conduta (TAC) firmado com a Fundação Nacional do Índio (Funai) em 2007, pelo
qual a Fundação se comprometeu a demarcar as terras indígenas em MS até junho
de 2009.
Em 2010, a Funai enviou
ao MPF justificativa pelo descumprimento do acordo e apresentou novo
cronograma, destacando que iria providenciar os recursos humanos e materiais
necessários. Porém, até o momento, publicou apenas um dos diversos relatórios
antropológicos pendentes. Diante do atraso, em 2011 o MPF executou
judicialmente o TAC.
Para o MPF, a situação
de vulnerabilidade a que estão submetidos os indígenas “ocasiona prejuízos
incalculáveis, com a perda de aspectos culturais e da própria vida de índios”.
Por outro lado, os proprietários de terras, legitimamente adquiridas e que
podem vir a ser consideradas de ocupação tradicional indígena, “vivem uma
situação de grave insegurança jurídica, com a desvalorização das áreas e a
dificuldade de empreender atividades econômicas”.
A
decisão afirma que a inércia da Funai e da União “demonstra desrespeito à
Constituição, ao Ministério Público Federal, ao judiciário, mas, sobretudo, às
populações indígenas do Brasil”. Quando assinou o TAC, em 2007, a Funai
reconheceu a omissão em relação à demarcação de terras indígenas no estado. Por
isso, basta ao juiz receber a petição do MPF e ordenar sua execução, sem
qualquer julgamento de mérito. Com informações da Assessoria de
Imprensa do MPF.