Por Sara Ribeiro
A orientação é da Secretaria
Municipal de Saúde, numa adequação aos prazos estipulados pelo Governo Federal.
Em Imperatriz, cerca de 6 mil famílias estão pendentes do acompanhamento das
condicionalidades da saúde, acompanhamento este que é obrigatório para as famílias com filhos beneficiários do bolsa
família, gestantes e nutrizes, a fim de manter o beneficio social.
Na cidade, todas as 42
Unidades Básicas de Saúde, assim como os Agentes Comunitários de Saúde estarão
prontos para receber as famílias pendentes do acompanhamento do segundo
semestre de 2014, até a próxima quarta-feira (07), para realização de pesagem, medição, atualização do
cartão de vacinação e o crescimento e desenvolvimento das crianças menores de 7
anos. Para gestantes ou nutrizes (lactantes), o acompanhamento será através da
realização do pré-natal e o acompanhamento da sua saúde e do bebê.
O coordenador geral do
Programa Bolsa Família no município, Junison Sousa, admite que trata-se de
recomendação do próprio Ministério da Saúde. “As famílias que não comparecerem
as unidades de saúde no prazo, podem ter o beneficio do Bolsa Família
bloqueado, suspenso ou até cancelado”.
Outras Informações
Vale ressaltar que o prazo
para cumprimento das condicionalidades pelas famílias foi estipulado pelo
município de Imperatriz em razão do alto índice de não comparecimento das
famílias nas unidades de saúde. Contudo,
o prazo divulgado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
(MDS), para o dia (09) de Janeiro de 2015, é referente ao prazo estipulado aos
municípios para informação no Sistema de Gestão do Bolsa Família na Saúde o
acompanhamento das condicionalidades referentes a vigência do segundo semestre
de 2014. Portanto, o prazo das famílias será até o dia (07), sem possibilidades
de prorrogação.
Condicionalidades
O
programa Bolsa Família (PBF) atualmente beneficia cerca de 16.720 famílias no município. Dentre as
condicionalidades e critérios para a inserção ou permanência no programa os
beneficiários precisam estar de acordo com a renda mensal por pessoa da
família, até R$ 154,00. Famílias que possuem renda mensal por pessoa entre R$
77,01 e R$ 154,00, só ingressam no PBF se possuírem crianças ou adolescentes de
0 a 17 anos. Já as famílias com renda mensal de até R$ 77,00 por pessoa podem
participar do PBF qualquer que seja a idade dos membros da família. Para as
condicionalidades, são duas: Saúde e Educação. Na área da saúde é tudo aquilo
que foi exposto acima, já na Educação, todas as crianças e adolescentes entre 6
e 15 anos devem estar devidamente matriculados e com frequência escolar mensal
mínima de 85% da carga horária. Já os estudantes entre 16 e 17 anos devem ter
frequência de, no mínimo, 75%. O descumprimento gera o bloqueio do beneficio.
ASCOM