CONJUR
A Corte de Cassação de Roma autorizou
nesta quinta-feira (12/2) a extradição do ex-diretor de Marketing do Banco do
Brasil Henrique Pizzolato (foto), condenado na Ação Penal 470, o
processo do mensalão. Segundo os juízes que analisaram o caso, existem no
Brasil todas as condições para garantir a segurança de Pizzolato em um
presídio.
Com o posicionamento, a corte reverteu a decisão de primeira instância
que havia rejeitado o pedido de extradição por conta do “risco do preso receber
tratamento degradante no sistema prisional brasileiro”. Após saber da decisão,
o ex-diretor do BB se entregou à Justiça italiana. Agora, caberá ao ministro da
Justiça italiano, Andrea Orlando, decidir se acata ou não o pedido de
extradição.
De acordo com a lei processual italiana, o julgamento é definitivo. Após
a publicação dos fundamentos, o caso será enviado ao Ministério da Justiça
italiano que, após notificado, terá 20 dias para tomar sua decisão.
"Embora a corte não tenha prazo para enviar o caso ao Ministério da
Justiça, esperamos que isso ocorra em breve”, disse Boni Soares, diretor do
Departamento Internacional da Advocacia-Geral da União.
Entenda o caso
Pizzolato foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal a 12 anos e sete meses de prisão por lavagem de dinheiro e peculato na Ação Penal 470, o processo do mensalão. No entanto, dois meses antes de ter a prisão decretada pelo STF, Pizzolato, que tem cidadania italiana, fugiu para o país europeu.
Na Itália ele chegou a ser preso em fevereiro de 2014 por estar com um
passaporte falso. O governo brasileiro então pediu sua extradição, mas a Corte
de Bolonha negou e permitiu que ele respondesse em liberdade. No mês seguinte,
a AGU apresentou recurso para reverter a decisão, o que foi acatado pela Corte
de Cassação de Roma.
O argumento principal do recurso da AGU foi o da “teoria de concretude
do risco”, que diz que não é suficiente para a negativa da extradição a
alegação, ainda que ela seja comprovada (o que não aconteceu nesse caso) de que
o Estado que pede a extradição possui sistema prisional violento e que
desrespeita os direitos humanos.
Para a AGU, a alegação só vale quando o risco é concreto e específico e
sustenta que a teoria fundamenta a jurisprudência da Itália em casos de
extradição, assim como decisões do Comitê contra a Tortura (CAT) das Nações
Unidas e da Corte Europeia de Direitos Humanos (CEDH).
Caso extraditado, Pizzolato cumprirá pena em unidade prisional do
Complexo Penitenciário da Papuda, em que não há histórico de incidentes que
representem ameaça à sua integridade física ou à preservação de seus direitos
fundamentais. Há também a alternativa de cumprimento da pena em presídio de
Santa Catarina, caso assim seja solicitado pelo extraditando e deferido pelo
STF, já que Pizzolato possui vínculos familiares no estado. Nesse caso, o
Brasil afirmou que os presídios de Curitibanos e Canhanduba possuem plenas
condições de assegurar a preservação dos direitos fundamentais dos detentos.