Doutorando em Direitos
Humanos pela Universidade Nacional de Lomas de Zamora, Argentina
Recentemente as
violências praticadas via internet, enfim, ganharam consequências no mundo fora
das telas: publicaram fotos particulares da atriz Carolina Dieckmann de maneira
clandestina! A situação fática causou tamanho rebuliço que os parlamentares
aprovaram, em regime de urgência, uma Lei que pudesse dar suporte à situação.
Supostamente, foram 36 fotografias furtadas de seu computador pessoal no
momento em que passava por uma manutenção. Claro que sou solidário à atriz; mas
ela deu a volta
por cima, usou sua fama para se defender e reagir com firmeza aos abusos
sofridos, de cabeça erguida e com o apoio da sociedade. Os bandidos que
tentaram chantageá-la respondem por difamação, furto e
extorsão e podem pegar penas que juntas chegam a até 15 anos de cadeia. A Lei
foi apelidada com seu nome e ela segue sua vida de sucesso (…) E quem não tem
como se defender e não sabe onde buscar proteção amarga a repercussão negativa
de um ato que não provocou.
Fui procurado esta
semana por uma mãe que contou que sua filha não se alimenta, não dorme, não sai
de casa porque quando sai é apontada nas ruas como a “garota do filminho”, e já
até pensou em tirar a própria vida por conta de um vídeo íntimo, clandestino,
produzido em conluio por seu ex namorado e um amigo. Por motivo de vingança,
após o término do namoro, o vídeo foi postado na internet ewhatsApp pelo
ex namorado, e com o rápido poder de difusão das mídias sociais, em pouco
tempo, milhares de curtidas, comentários ofensivos sobre sua honra e compartilhamentos
tornaram a vida da adolescente o caos absoluto. E agora, quais as
consequências?
Bem, é inegável o poder das mídias sociais. É, definitivamente, uma arma
de massas. Já testemunhamos recentemente até a queda de um governo tirano por
influência direta do que se fomentava nas tais mídias. Pode-se com o aperto de
um botão criar condições de acesso à informação e melhorias para todos, como
também destruir vidas à distância de um “enter”.
A verdade é que
ainda estamos engatinhando quando o assunto se refere a crimes praticados pela
internet. Mas não pensem os desavisados que a internet é território sem leis e
que as leis que temos não alcançam os bandidos virtuais.
Nossa Lei maior, a
Constituição da República, prevê proteção ao direito de imagem, ao passo que
nosso Código Civil determina que “Aquele que, por ato ilícito, causar dano a
outrem, fica obrigado a repará-lo.” Inclusive, no caso em tela, a conduta do
marginal ex namorado se adequa perfeitamente à Lei Maria da Penha quando esta
determina em seu artigo 5º que: ”para os efeitos desta Lei, configura violência
doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero
que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano
moral ou patrimonial.
Resumindo, além da possibilidade de responder pelo fato criminalmente, o
delinquente também irá responder na esfera cível, indenizando a vítima por tudo
que sofreu com a exposição indevida de suas imagens. Não obstante, traz
a reboque o site que hospedou as imagens que foram
divulgadas, pois como exerce atividade empresarial e de risco, compete a este
criar mecanismos de cuidado no sentido de evitar que mensagens anônimas e
ofensivas sejam oferecidas ao acesso público.
Ninguém pode alegar desconhecimento da Lei! Quando alguém compartilha ou
simplesmente “curte” uma publicação, demonstra, de forma inequívoca, que
concorda com aquilo que está ajudando a difundir.
Recentemente, exatamente por levar em consideração essa demonstração
pública de vontade, o Tribunal de Justiça de São Paulo puniu quem criou a
postagem, quem curtiu e quem replicou, sob o argumento de que há
responsabilidade dos que postam e dos que compartilham; e até mesmo de quem
comenta a postagem de forma ofensiva pode ser punido.
Ponto crucial sobre o qual não deverá pairar a menor dúvida é que a
pessoa que teve suas imagens divulgadas sem autorização na internet é vítima de
um crime e não uma criminosa, merece todo nosso apoio e solidariedade. Na
direção contrária, a pessoa que postou as imagens está à margem da Lei,
merece o repúdio social e a punição por seus atos nos limites legais. Lembremos
que calúnia, injúria e difamação são crimes tanto no mundo real como no virtual
e o respeito ao próximo é bem vindo em ambos os mundos.