O Plenário do Superior Tribunal de Justiça definiu nesta quarta-feira
(27/5) os nomes que comporão a lista tríplice dos aptos a ocupar a vaga deixada
pela aposentadoria do ministro Ari Pargendler. A cadeira é destinada à Jutiça
Federal. Foram eleitos os desembargador Joel Ilan Paciornik, da 4ª Região,
Marcelo Navarro, da 5ª Região, e Fernando Quadros, também da 4ª Região.
Joel Paciornik já era dado como certo nesta lista. Ele já havia figurado
na lista anterior, da qual saiu o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que
tomou posse no STJ na terça-feira (26/5).
Os três foram escolhidos em primeiro escrutínio. Joel Paciornik teve 21
votos; Marcelo Navarro, 20, e Fernando Quadros, 18. Ao todo, 18
desembargadores federais concorreram à vaga. Cabe à presidente Dilma Rousseff
(PT) definir o nome.
Quem é quem
Joel Ilan Paciornik graduou-se pela Faculdade de Direito de Curitiba (1987), onde nasceu, e é mestre em direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Em 1992, foi aprovado no concurso para juiz federal substituto da 4ª Região. Exerceu a titularidade da 3ª Vara Federal Cível de Curitiba, foi diretor do foro da Seção Judiciária do Paraná e juiz do Tribunal Regional Eleitoral. Em agosto de 2006, foi nomeado para atuar como desembargador no TRF.
Marcelo Navarro Dantas é natural de Natal. Formou-se em Direito
pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte, foi procurador da República e
tornou-se desembargador do TRF-5 em dezembro de 2003. Atuou mais de 12
anos como procurador do Rio Grande do Norte. Navarro tem mestrado e doutorado
pela PUC-SP e ainda é professor dos cursos de graduação e pós-graduação na UFRN
e na Uni-RN.
Fernando Quadros da Silva, nascido em
União da Vitória (PR), se formou pela Faculdade de Direito de Curitiba. É
especialista em Direito Penal pela Universidade de Brasília, mestre pela
Federal do Paraná e doutor pela Federal do Rio Grande do Sul. Foi procurador do
estado do Paraná e do Ministério Público do Trabalho em Porto Alegre. Ingressou
na Justiça Federal em 1993 e tomou posse no TRF-4 em novembro de 2009. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
* Texto atualizado
às 19h35 do dia 27/5/2015 para correção e acréscimo de informações.