Durante
audiência pública realizada nessa quinta-feira (8) no plenário Léo Franklin, da
Câmara de Vereadores, os secretários municipais Iramar Cândido Lima
(Administração e Modernização) e Daniel Pereira de Souza (Regularização
Fundiária) prestaram esclarecimentos sobre os procedimentos adotados desde a
transmutação do regime celetista para estatuário dos servidores da Prefeitura de
Imperatriz.
“Pretendemos
apresentar, quem sabe uma solução viável e que não traga prejuízos,
fundamentalmente, aos servidores que são os donos legítimos do dinheiro do
FGTS”, propôs Daniel Sousa, que defendeu a condução do processo de forma
serena, tranquila, sem paixão política e partidária.
Daniel
Souza compreende que “é desejo não apenas do autor da audiência pública [Rildo
Amaral], mas de todos os vereadores, movimentos sindicatos e dos servidores
públicos municipais que neste final do processo de transmutação os servidores
possam acessar os recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)”.
“Essa
mudança de regime que aconteceu em Imperatriz não foi apenas resultado da
vontade do prefeito Sebastião Madeira, mas é uma exigência do Tribunal de
Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) por causa do ‘regime híbrido’, ou seja, o
servidor tinha estabilidade por causa do concurso público, bem como Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço aos trabalhadores que não possuem estabilidade”,
esclarece.
Ele observa
que, prioritariamente, o FGTS é um direito conferido aos servidores da
iniciativa privada, garantido durante o período da demissão, visando assegurar
recursos para manutenção do trabalhador. “No caso do Município a preocupação da
perda do emprego não existe, uma vez que todos os servidores efetivos foram
admitidos por meio de concurso público”, esclareceu.
Daniel
Souza justificou que diante do ‘regime híbrido’ o TCE-MA iniciou investigação e
questionamentos por quais motivos o município de Imperatriz onerava mensalmente
a folha de pagamento dos servidores em 8%, pagando um benefício que é de
natureza de funcionários da iniciativa privada.
Também
existe uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que os municípios tenham
regime jurídico – estatuário. “Criamos, por autorização legislativa dessa casa,
a Lei Complementar nº 003/2014 que autorizou a mudança de regime celetista para
estatuário e, posteriormente, todo um procedimento foi realizado, inclusive a
publicação de Edital que convocou todos os servidores efetivos a apresentar sua
carteira de trabalho”, detalha.
Souza
esclareceu que o prazo previsto em lei [CLT] para devolução da carteira de
trabalho, em até 48 horas, contempla servidores da iniciativa privada, ao
contrário do setor público. “Foi criado um calendário de recepção da carteira
de trabalho, onde foi preciso tempo para recolher esse documento de mais de
sete mil servidores”, conta.
Ele
disse que o Município enviou um documento aos sindicatos de classes garantindo
que a entrega das carteiras de trabalho começará no próximo mês de novembro.
“Esse prazo será cumprido, pois todos os documentos estão sendo revisados, para
que os trabalhadores não tenham prejuízos e gastar mais tempo na busca de seus
direitos”, afirmou.
O
secretário municipal de Administração e Modernização (SEAMO), Iramar Cândido
Lima, disse que participou de uma grande reunião realizada na semana passada
com gestores do setor da educação de Imperatriz. “Prestamos contas e
esclarecemos sobre esse processo [finalização] do regime e colocamos à
disposição das entidades classistas”, frisou.
Segundo
ele, esse processo, iniciado em 2014, possibilitou a criação do Estatuto do
Servidor Público, que resulta não apenas na liberação do FGTS, mas na garantia
de direitos aos servidores do município de Imperatriz. “Esse estatuto foi
construído por mais de sete mil mãos, pois lá estavam todos os servidores – presentes
ou representados por sua classe, inclusive por vereadores dessa Casa de Leis”,
reiterou ao afirmar que os repasses do FGTS estão em dia junto à Caixa
Econômica Federal.
Iramar
Cândido assinala que o prazo inicial previsto para entregas das carteiras de
trabalho era de 60 dias, porém resolveu prorrogá-lo por mais 45 dias em virtude
da grande demanda. “Essa demora foi alheia à nossa vontade, pois durante o
processo nos deparamos com diversas situações”, concluiu. [Gil Carvalho – ASCOM]