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DO CONSULTOR JURÍDICO
Assim como ocorreu anteriormente
com o ex-presidente Lula, um “voluntário” impetrou um Habeas Corpus em favor do
senador Delcídio do Amaral (PR-MS) no Supremo Tribunal Federal. O parlamentar
está presodesde o dia 25 de
novembro, depois de ser flagrado em uma gravação tramando um plano de fuga para
o ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró e afirmando que manteve conversas com
ministros do STF para obter um HC para o executivo.
Delcídio do Amaral
foi preso no dia 25 de novembro acusado de tramar um plano de fuga para Nestor
Cerveró.
O autor da ação, Jair Ferreira Moura,
defende a ilegalidade da prisão preventiva devido à falta de “fundamentação
idônea da decisão”. Também argumenta que não há crime inafiançável na conduta
do senador para embasar a sentença do Supremo.
Para a relatora do HC, ministra Rosa
Weber, o recurso não pode ser deferido porque a via processual não serve para
questionar decisões tomadas por turmas do STF. “Norteia tal entendimento a
compreensão consagrada, já em 1984, na Súmula 606, de seguinte teor: ‘Não cabe
‘habeas corpus’ originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou do
Plenário, proferida em ‘habeas corpus’ ou no respectivo recurso’”.
A ministra também ressaltou o fato de
o senador já ter um procurador constituído e, explicou ainda, que há
jurisprudência no STF pela recusa de “de pedido desautorizado pelo paciente”.
“Tenho entendido, em casos análogos, que não há como presumir que a
interferência de terceiro se faça no interesse da Defesa e do acusado, pelo
menos em sua integralidade. Rigorosamente, em tese, o atropelar de estratégias
definidas pode mais atrapalhar do que auxiliar”, disse.
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HC 131.839
HC 131.839