Proposta do senador Roberto Rocha
transforma São Luís em uma área de livre comércio para exportação de produtos
fabricados no estado
Foi
lido na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado o parecer favorável ao
Projeto de Lei 319/2015, que cria a Zona de Exportação do Maranhão (ZEMA). A
proposta de autoria do senador Roberto Rocha (PSDB-MA) declara a Ilha de São
Luís em área de livre comércio com o exterior, permitindo que empresas nacionais
e internacionais se instalem em solo maranhense e recebam incentivos econômicos
para produção de bens e serviços a serem comercializados no mercado
internacional.
Em seu
relatório, o senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) disse que a ZEMA cria condições
especiais para tornar a região atrativa para novos investimentos com foco no
mercado externo. “Não há dúvida de que o projeto se tornar lei vai contribuir
de forma decisiva para o desenvolvimento econômico e social do Maranhão e do
país”.
Embora
os incentivos econômicos sejam para a capital São Luís, a proposta também
beneficia a região Centro-Norte, que poderá produzir bens com matérias-primas
que chegam ao mercado internacional, por meio do Complexo Portuário do Itaqui.
Ao
apresentar subemenda ao texto do projeto, o parlamentar capixaba defendeu que
empresas instalas na ZEMA e na Zona Franca de Manaus possam abrir conta
denominada em moeda estrangeira no Brasil. Na prática, cria condições cambiais
especiais, já existentes no exterior, às empresas da ZEMA, com apenas efeitos
operacionais.
“Estamos oferecendo um ambiente de negócios totalmente seguro e
com segurança jurídica para os investidores nacionais e internacionais. Estamos
transformando a face econômica do estado, ao tornar o povo do Maranhão sócio da
riqueza que podemos explorar por aqui, por meio da geração de novos postos de
trabalho e impactos bastante promissores na vida da população do estado”,
destacou o autor do projeto, senador Roberto Rocha.
A
proposta retorna para a pauta na próxima terça-feira para deliberação dos
senadores da comissão. Em caso de aprovação, o projeto poderá seguir direto
para análise da Câmara dos Deputados, sem necessidade de ser votado no plenário
do Senado.