A lei é destinada a assegurar e a promover, em condições de
igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com
deficiência e dessa forma garantir sua inclusão social.
Nas pequenas, médias e grandes cidades brasileiras um direito
fundamental da pessoa com deficiência é histórico e flagrantemente violado o da ACESSIBILIDADE
que de acordo com a lei, é o direito que garante à pessoa com
deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer
seus direitos de cidadania e participação social.
Basta uma circulada básica por qualquer cidade brasileira para
se perceber a dificuldade que a pessoa
com deficiência tem para se locomover no seu sentido mais amplo.
Nas ruas da nossa Imperatriz,
sobretudo naquelas mais antigas,
as calçadas irregulares são um
problema sério. Hoje é praticamente impossível, por exemplo, para um cadeirante
circular sobre elas. O jeito é evitá-las ou então disputar espaço com os
automotores e correr o risco de sofrer um acidente. Os idosos também têm a mesma dificuldade.
Trata-se de uma questão
histórica, e muito séria, que
requer a participação, não só do poder público, mas de toda a sociedade na perspectiva
de, a médio ou longo prazo reduzir essas
barreiras que ainda impedem a inclusão plena da pessoa com deficiência.
De acordo com a Lei 13.146/2015 considera-se pessoa com
deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física,
mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais
barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em
igualdade de condições com as demais pessoas.