4/01/2019

ACESSIBILIDADE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA


 A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Congresso Nacional por meio do  Decreto Legislativo 186, em Julho de 2008,   acabou  servindo de base para consecução do  Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei 13.146, em vigor desde 2015.

A lei é destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência e dessa forma garantir sua inclusão social.

Nas pequenas, médias e grandes cidades brasileiras um direito fundamental da pessoa com deficiência é  histórico e flagrantemente violado o da  ACESSIBILIDADE  que de acordo com a lei, é o direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e participação social.


Basta uma circulada básica por qualquer cidade brasileira para se perceber a dificuldade que a  pessoa com deficiência tem para se locomover no seu sentido mais amplo.

Nas ruas da nossa  Imperatriz, sobretudo  naquelas  mais antigas,  as calçadas irregulares  são um problema sério. Hoje é praticamente impossível, por exemplo, para um cadeirante circular sobre elas. O jeito é evitá-las ou então disputar espaço com os automotores e correr o risco de sofrer um acidente.  Os idosos também têm a mesma dificuldade.

Trata-se de uma questão  histórica,  e muito séria, que requer a participação, não só do poder público, mas de toda a sociedade na perspectiva de, a médio ou longo prazo  reduzir essas barreiras que  ainda impedem  a inclusão plena da pessoa com deficiência.

De acordo com a Lei 13.146/2015 considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

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