1/21/2020

CALENDÁRIO ELEITORAL 2020: DATAS FATAIS



No Brasil,  alistamento e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos e facultativo, ou seja não têm a mesma obrigação os analfabetos, os maiores de 70 anos, os maiores de dezesseis e  menores de 18 anos.

O alistamento eleitoral é uma das condicionantes para quem pretende ser  candidato a algum cargo eletivo.  Além disso para ser candidato o pretendente precisa ser brasileiro, estar em pleno gozo dos direitos políticos, morar no local onde pretenda ser candidato, ser filiado a um partido e ter idade mínima exigida para aquele ou outro cargo.

Nesse 2020 teremos eleição para prefeito e vereador. A Constituição Federal de 1988 determina a idade mínima de 21 anos para os candidatos a prefeito e 18 anos para vereador.

Para quem pretende enfrentar as urnas em Outubro precisa ficar atento ao calendário da Justiça Eleitoral

Um exemplo:  A chamada janela eleitoral, período em que vereadores podem mudar de partido para concorrer à eleição (majoritária ou proporcional) de outubro sem incorrer em infidelidade partidária, ficou fixada de 5 de março a 3 de abril.

Além disso, até o dia 4 de abril, aqueles que desejam concorrer na eleição devem ter domicílio eleitoral na circunscrição na qual desejam concorrer e estar com a filiação aprovada pelo partido.

Essa data também marca o fim do prazo para  detentores  cargos no  Poder Executivo  se afastem para se lançarem candidatos.

Para os eleitores, 6 de maio é uma data muito importante: é o último dia para que regularizem a sua situação junto à Justiça Eleitoral para poderem votar em outubro.

Dessa forma quem perdeu o recadastramento biométrico e teve o título cancelado, não justificou a ausência nas últimas eleições ou ainda deseja alterar o domicílio eleitoral tem até esse dia para se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo a fim de resolver suas pendências.

FICA A DICA

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