No Brasil, alistamento e o voto são obrigatórios para os
maiores de 18 anos e facultativo, ou seja não têm a mesma obrigação os analfabetos,
os maiores de 70 anos, os maiores de dezesseis e menores de 18 anos.
O alistamento eleitoral é
uma das condicionantes para quem pretende ser
candidato a algum cargo eletivo. Além disso para ser candidato o pretendente
precisa ser brasileiro, estar em pleno gozo dos direitos políticos, morar no
local onde pretenda ser candidato, ser filiado a um partido e ter idade mínima exigida
para aquele ou outro cargo.
Nesse 2020 teremos eleição
para prefeito e vereador. A Constituição Federal de 1988 determina a idade
mínima de 21 anos para os candidatos a prefeito e 18 anos para vereador.
Para quem pretende enfrentar
as urnas em Outubro precisa ficar atento ao calendário da Justiça Eleitoral
Um exemplo:
A chamada janela eleitoral, período em que vereadores
podem mudar de partido para concorrer à eleição (majoritária ou proporcional)
de outubro sem incorrer em infidelidade partidária, ficou fixada de 5 de março
a 3 de abril.
Além disso, até o dia 4 de abril, aqueles que desejam
concorrer na eleição devem ter domicílio eleitoral na circunscrição na qual
desejam concorrer e estar com a filiação aprovada pelo partido.
Essa data também marca o fim do prazo para detentores
cargos no Poder Executivo se afastem para se lançarem candidatos.
Para os eleitores, 6 de maio é uma data muito
importante: é o último dia para que regularizem a sua situação junto à Justiça
Eleitoral para poderem votar em outubro.
Dessa forma quem perdeu o recadastramento biométrico e
teve o título cancelado, não justificou a ausência nas últimas eleições ou
ainda deseja alterar o domicílio eleitoral tem até esse dia para se dirigir ao
cartório eleitoral mais próximo a fim de resolver suas pendências.
FICA A DICA