ElsonMAraujo
Em
março deste ano abordei na crônica A
inteligência artificial e os desafios do agora,(https://oprogressonet.com/noticia/29231/a-inteligencia-artificial-e-o-desafio-do-agora) como esse fenômeno tecnológico passa a fazer parte do
nosso quotidiano. Agora, volto ao assunto para comentar sobre a chegada
da inteligência artificial aos tribunais brasileiros; tema ainda cheio de desafios,
e muitas dúvidas
Não
há como fugir do fato que a incrementação das IAs no dia a dia das pessoas é
uma verdade presente, que impõe a cada um a necessidade de aprender a como lidar
com ela. O. fenômeno foi intensificado no período da pandemia, e não parou
mais. Quase todo o dia é lançado algum produto, ou serviço novo tendo como base
algum tipo de inteligência artificial.
Ainda
na pandemia, nos lares mais abençoados financeiramente, a Alexa ganhou força e prestígio.
A Alexa é um assistente de voz desenvolvido pela Amazon que pode realizar
várias tarefas, como reproduzir músicas, fornecer informações, controlar
dispositivos domésticos inteligentes e muito mais. Trata-se de uma das
primeiras inteligências artificiais a se tornar conhecida.
A
Alexa não está mais sozinha. Hoje, além dela, têm a Luzia, o Yoda , o professor
de inglês, o Budha e o perito em marketing, que são IAs, que a partir de um aparelho
conectado à Internet, às 24h horas do dia, por enquanto grátis, estão pontinhas
para socorrer seus usuários. Sãos coisas
básicas, que tendem a se aperfeiçoar. Elas não contam com os recursos da Alexa,
mas funcionam bem como assistentes (pessoal) para traçar a melhor rota para se
chegar em casa, dicas de treino para
“tirar a barriga” , traduzir um
texto do mandarim para o português, em segundos, fornecer uma receita de bolo, um conceito
básico sobre qualquer assunto que se
queira saber. Muita gente ainda não sabe
disso, mas esses assistentes maravilhosos podem ser acessados a partir do
aplicativo de mensagens WhatsApp.
Dito
isso chego agora, aonde queria chegar. As IAs estão chegando, ou já
chegaram ao nosso sistema de Justiça. A estimativa é de que pelo menos 70 robôs
já estejam sendo treinados e testados para atuarem nos tribunais. O mais famoso
é o Victor, no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF). Breve, teremos julgadores robôs.
O Victor, assim como o Socrates e o Athos, são os robôs, inteligências
artificiais, que estão sendo treinados
para breve, bem breve, atuarem incialmente como coadjuvantes, respectivamente, no Supremo Tribunal Federal (STF) e no
Superior Tribunal de Justiça (STJ). A mais adiantada, e que já passou por
vários testes é o Victor, as outras estão sendo experienciadas.
A chegada, irreversível, das IAs aos tribunais
já incide em diversos e calorosos debates. Alguns juristas já se debruçam sobre
o tema antevendo os prós e os contra dessa revolução tecnológica.
Por enquanto, quando se fala
sobre assunto, a tese prevalente é de que os robôs vão acelerar o andamento dos
mais de 70 milhões de processos represados nos tribunais superiores, mas já há quem
aborde os problemas éticos e técnicos no bojo da responsabilidade civil no caso
dos possíveis erros e equívocos que hão, certamente de aparecer.
Hoje, no Brasil, uma das
principais obras sobre a chegada das IAs aos tribunais é a de um maranhense,
professor da Universidade Estadual do Maranhão. Inteligência Artificial e
a Repercurssão Geral da Questão Constitucional: Análise crítica e parâmetros de
utilização é fruto da tese de doutoramento do advogado Hugo Assis
Passos.
Do plenário virtual à inteligência artificial, a tese de doutoramento do
maranhense analisa os caminhos traçados até agora pelo Supremo Tribunal Federal
(STF) para melhorar a prestação jurisdicional e fazer valer o princípio da
razoável duração do processo até o início das testagens do Victor.
Não vou arriscar resenhar a obra do professor Hugo, mas aproveito para encerrar o texto de hoje com um trecho onde ele, depois de abordar sapientemente o tema proposto, alerta para os cuidados de não se permitir que no âmbito dos tribunais as IAs violem princípios constitucionais, sobretudo aqueles lincados aos direitos e garantias fundamentais:
A adoção de soluções tecnológicas necessita ser compatível com as regras
e princípios constitucionais processuais, posto que é indispensável resolver os
dilemas numéricos da corte em consonância com parâmetros do Estado
Constitucional de Direito” (Hugo Passos)_