Tanto a vida, quanto a morte são regidas pelo Direito. E nesse direito há um tema extremamente caro, no capítulo das sucessões, que é a chamada LEGITIMA. Um termo pouco usual, mas comum nas mesas dos juízos das varas de família, tribunais afora, porque trata do direito de herança.
A doutrina define, a
legitima como a parcela da herança reservada aos herdeiros necessários. E quem
são eles? Esse rol taxativo é definido pelo
CC no artigo 1845. São os parentes mais
próximos do falecido, como os filhos, netos, pais, avós o cônjuge.
Esses herdeiros, a
depender do caso concreto, têm o direito a uma parte da herança, mesmo que o
falecido tenha deixado um testamento dizendo o contrário.
Explica-se : Segundo a lei brasileira, o autor da herança tem direito de testar, ou
seja, deixar para quem ele entender, somente metade da herança. A outra parte é
divida entre os herdeiros necessários. É
o mandamento do artigo 1846. Pertence
aos herdeiros necessários de pleno direito, a metade dos bens da herança
sujeitos a colocação.
Importante no
estudo do direito saber o significado de alguns termos. É que fica melhor a compreensão. O que é colação?
No direito de sucessões, colação é a obrigação de um herdeiro necessário
de trazer à colação os bens que recebeu do falecido em vida. A colação tem como
objetivo igualar as quotas hereditárias dos herdeiros necessários, evitando que
um herdeiro seja beneficiado em detrimento dos demais.
Os bens sujeitos à
colação são aqueles que foram doados pelo falecido em vida, com exceção dos
bens de uso pessoal e dos bens que foram adquiridos com o produto do próprio
trabalho do herdeiro.