8/16/2023

DIREITO DE HERANÇA: LEGITIMA E HERDEIROS NECESSÁRIOS


Tanto a vida, quanto a morte  são regidas pelo Direito. E nesse direito há um tema extremamente caro, no capítulo das sucessões, que é a chamada LEGITIMA. Um termo pouco usual, mas comum nas mesas dos juízos das varas de família, tribunais afora, porque trata do direito de herança.

A doutrina define, a legitima como a parcela da herança reservada aos herdeiros necessários. E quem são eles?  Esse rol taxativo é definido pelo CC no artigo 1845.   São os parentes mais próximos do falecido, como os filhos, netos, pais, avós o cônjuge. 

Esses herdeiros, a depender do caso concreto, têm o direito a uma parte da herança, mesmo que o falecido tenha deixado um testamento dizendo o contrário.

Explica-se :  Segundo a lei brasileira,  o autor da herança tem direito de testar, ou seja, deixar para quem ele entender, somente metade da herança. A outra parte é divida entre os herdeiros necessários.  É o mandamento do artigo 1846.  Pertence aos herdeiros necessários de pleno direito, a metade dos bens da herança sujeitos a colocação.

Importante no estudo do direito saber o significado de alguns termos. É que  fica melhor a compreensão. O que é colação?

No direito de sucessões, colação é a obrigação de um herdeiro necessário de trazer à colação os bens que recebeu do falecido em vida. A colação tem como objetivo igualar as quotas hereditárias dos herdeiros necessários, evitando que um herdeiro seja beneficiado em detrimento dos demais.

Os bens sujeitos à colação são aqueles que foram doados pelo falecido em vida, com exceção dos bens de uso pessoal e dos bens que foram adquiridos com o produto do próprio trabalho do herdeiro.

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