8/08/2023

Supremo Tribunal Federal aponta para a descriminalização do porte de drogas para consumo próprio: Tema deve ser retomado na semana que vem

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)  retomou na última quarta-feira, 2, o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 635.659, que discute a possibilidade de descriminalizar o porte de drogas no país, estando  a passos largos  para descriminalizar o porte   drogas para  uso próprio. Os ministros analisam a constitucionalidade ddo artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006).

Autora do recurso, a Defensoria Pública de São Paulo alega que a conduta não representa afronta à saúde pública, mas apenas à saúde pessoal do próprio usuário e, por isso, o STF precisa descriminalizar o porte de drogas para consumo próprio. O principal argumento é o de que o dispositivo contraria o princípio da intimidade e da vida privada, uma vez que ação não implicaria em danos a bens jurídicos alheios.

O tema é polêmico e divide opiniões. Para uns, a pacificação desse entendimento vai acabar com a criminalização de pessoas que apenas usam drogas para consumo pessoal e que será uma vitória para a liberdade, saúde e justiça, para outros a decisão é perigosa porque abre uma avenida para o aumento do consumo de entorpecentes e violência.

Um dos efeitos práticos de uma decisão em definitivo sobre o tema é a abertura do caminho para que outras pessoas que foram condenadas por porte de drogas para consumo pessoal possam ter seus processos anulados.

O tema  deve voltar a ser discutido pelo Plenário do STF,  dia 16 de  agosto, conforme sugestão  do ministro Gilmar Mendes, relator da matéria, mas cabe à presidente da corte, a ministra Rosa Weber, marcar a data do julgamento.

 Por enquanto o placar para descriminalizar o porte de entorpecente para uso próprio está em 4x0.

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