O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na última quarta-feira, 2, o
julgamento do
Recurso Extraordinário (RE) 635.659,
que discute a possibilidade de descriminalizar o porte de drogas no
país, estando a passos largos para descriminalizar o porte drogas
para uso próprio. Os ministros analisam
a constitucionalidade ddo artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006).
Autora do recurso, a Defensoria Pública de São Paulo alega que a
conduta não representa afronta à saúde pública, mas apenas à saúde pessoal do
próprio usuário e, por isso, o STF precisa descriminalizar o porte de drogas
para consumo próprio. O principal argumento é o de que o dispositivo contraria
o princípio da intimidade e da vida privada, uma vez que ação não implicaria em
danos a bens jurídicos alheios.
O tema é polêmico e divide opiniões. Para uns, a pacificação
desse entendimento vai acabar com a criminalização de pessoas que apenas usam
drogas para consumo pessoal e que será uma vitória para a liberdade, saúde e justiça,
para outros a decisão é perigosa porque abre uma avenida para o aumento do
consumo de entorpecentes e violência.
Um dos efeitos práticos de uma decisão em definitivo sobre o
tema é a abertura do caminho para que outras pessoas que foram condenadas por
porte de drogas para consumo pessoal possam ter seus processos anulados.
O tema deve voltar a ser discutido pelo Plenário do
STF, dia 16 de agosto, conforme sugestão do ministro Gilmar Mendes, relator da matéria,
mas cabe à presidente da corte, a ministra Rosa Weber, marcar a data do julgamento.
Por enquanto o placar para
descriminalizar o porte de entorpecente para uso próprio está em 4x0.