ElsonMAraujo
O encontro das urnas com os tribunais nunca foi tão intenso no Brasil. Numa conversa recente um amigo comentou que “antes as disputas eleitorais eram restritas às ruas e às tribunas dos parlamentos. Nas últimas eleições começou a ser comum ouvir a expressão “vamos agora ao terceiro turno das eleições’’ , uma alusão às demandas judiciais pós-eleição. Especialistas na matéria afirmam que já este ano, o número de ações protocoladas na Justiça Eleitoral subiu 23,5% nos dois primeiros meses do ano em comparação com o mesmo período de 2022, chegando a 6.663 processos até fevereiro. Isso, demonstra que a "judicialização da política" é um fenômeno consolidado, e as campanhas que não se preparam juridicamente correm o risco de ver vitórias eleitorais anuladas por decisões judiciais.
A escalada de ações não é um acaso, mas a consolidação de uma estratégia: vencer pelo Direito quando as urnas não resolvem. Levantamento do Conselho Nacional de Justiça aponta que, em janeiro de 2026, o número de novos processos foi 18,7% superior ao registrado em janeiro de 2022. Em São Paulo, maior colégio eleitoral do país, a quantidade de ações mais que dobrou saltando de 222 em janeiro de 2022 para 490 no primeiro mês deste ano. Minas Gerais também registrou forte alta: 745 ações nos dois primeiros meses de 2026 contra 461 no período equivalente do ciclo anterior.
Para o cientista político Leandro Consentino, "a política está encampando esses mecanismos de busca de ações judiciais e lançando mão de todas as artimanhas no meio judiciário para tentar resolver suas contendas". O advogado eleitoral, nesse contexto, "passa a ter um papel tão importante quanto o marqueteiro".
As principais ações eleitorais: arquitetura de riscos
Cinco ações são as protagonistas do contencioso eleitoral brasileiro, cada uma com impactos e alcances distintos:
1. Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE):
A mais temida, pois pode cassar o registro ou o mandato e aplicar inelegibilidade de 8 anos. Abrange condutas como abuso de poder econômico, abuso de poder político, condutas vedadas e arrecadação ilícita. O pedido de liminar é facultativo e o autor pode ser qualquer partido, coligação ou o Ministério Público Eleitoral. O rito é célere e a procedência, independentemente do candidato eleito ou não, resulta em cassação e inelegibilidade por 8 anos.
2. Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME):
Ajuizada perante a Justiça Eleitoral dentro de 15 dias da diplomação, também pode cassar o mandato e impor inelegibilidade de 8 anos. O autor, neste caso, é restrito: apenas partidos, coligações e o Ministério Público.
3. Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura (AIRC):
Protocolada no juízo eleitoral da respectiva zona após o pedido de registro, esta ação impede que o candidato sequer concorra. Qualquer partido, coligação, o Ministério Público ou qualquer eleitor (no caso de inelegibilidade constitucional) pode impugnar. O pedido de tutela de urgência é cabível, e o prazo de tramitação, embora célere, pode inviabilizar toda a campanha.
4. Recurso Contra Expedição de Diplomaíto (RCED):
Ajuizada no prazo de 3 dias após a diplomação, tem como alvo exclusivo a própria diplomação, podendo cassá-la e impor inelegibilidade. O autor é qualquer partido ou coligação que tenha participado do pleito, e a competência é do Tribunal Regional Eleitoral.
5. Representações por Propaganda Irregular (Art. 96 da Lei 9.504/97):
São as que mais crescem. Buscam remoção de conteúdo e multas. Mas atenção: a reincidência ou o abuso sistemático pode evoluir para Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) (caso haja potencial para deformar o resultado da disputa) , gerando inelegibilidade.
Estratégias preventivas
A judicialização não pega de surpresa quem está preparado:
Auditoria preventiva contínua: Mapear riscos de inelegibilidade é o ponto de partida.
Processo SEI de compliance eleitoral: Monitoramento de redes sociais e controle de gastos.
Registro tempestivo da candidatura:
Treinamento de cabos eleitorais e apoiadores: Orientar sobre o que é e o que não é permitido.
Constituição de banca de advogados especializados: O advogado eleitoral tornou-se peça-chave para o planejamento estratégico ofensivo e defensivo.
Tendência- A eleição de 2026 será decidida nas urnas, mas a vitória poderá ser validada nos autos. Candidatos que ignoram o calendário processual, as resoluções do TSE e o poder da judicialização correm o risco de ver seus projetos aniquilados por uma ação bem fundamentada. O cidadão, munido do aplicativo Pardal e do bom-senso democrático, tem nas mãos um instrumento de controle social poderoso: o poder de fiscalizar com seu smartphone aquilo que olhos e ouvidos não conseguem alcançar sozinhos.
A Justiça Eleitoral não vai a cada esquina, mas você, cidadão, pode. E deve.
