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6/28/2026

TIRADENTES: o julgamento que transformou um homem em símbolo

 

Rio de Janeiro, 1792 — a justiça sob o peso da Coroa

O tribunal não era apenas um lugar.

Era uma extensão do poder.

No Rio de Janeiro colonial, ainda impregnado de poeira, escravidão e vigilância imperial, um homem aguardava julgamento não por um crime comum, mas por algo mais perigoso aos olhos da Coroa portuguesa:

a ideia de ruptura.

Seu nome: Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes.

A Inconfidência e o crime de imaginar liberdade

A chamada Inconfidência Mineira não foi apenas um movimento.

Foi uma fratura possível na lógica colonial.

Inspirados por ventos do Iluminismo e pelas revoluções que ecoavam do outro lado do Atlântico, alguns homens ousaram pensar o impensável:

independência de Minas Gerais

ruptura com a Coroa portuguesa

reorganização política sob novos princípios

No Direito da época, isso tinha um nome claro:

crime de lesa-majestade.

Um crime não contra uma pessoa, mas contra a própria ideia de soberania.

Tiradentes: o corpo que carrega o exemplo

Entre os acusados, Tiradentes se destaca não pelo poder

econômico ou intelectual, mas pela figura simbólica que viria a ocupar.

Ele não era o mais rico.

Nem o mais influente.

Mas seria o mais visível.

E no Direito penal político, a visibilidade muitas vezes pesa

mais do que a participação.

O processo como mensagem

O julgamento não buscava apenas punir.

Buscava comunicar.

A estrutura jurídica colonial funcionava também como teatro de

autoridade:

confissão pública

delação incentivada

distinção entre “culpados principais” e

 “exemplares” necessidade de um 

desfecho pedagógico

E nesse teatro, o Direito não era neutro.

Era pedagógico.

A escolha do corpo

A sentença recai com especial rigor sobre Tiradentes.

Enquanto outros envolvidos recebem punições mitigadas ou

comutadas, ele é escolhido para a exemplaridade.

A razão jurídica se mistura à razão política:

O Estado precisa de um corpo para transformar em memória do medo.

A execução não é apenas sanção.

É linguagem.

A forca e a construção da memória

No dia 21 de abril de 1792, o enforcamento não encerra o caso.

Inicia outro processo , o da história.

O corpo de Tiradentes é exposto, esquartejado, distribuído.

A mensagem é clara:

a desobediência à ordem colonial será inscrita na carne.

Mas o Direito tem uma ironia própria.

Nem sempre controla o sentido final de seus atos.

O nascimento do herói jurídico involuntário


O que deveria ser exemplo de punição se transforma, com o tempo, em símbolo de libertação.

Tiradentes deixa de ser apenas réu.

Vira mito jurídico-político.

E aqui o Direito encontra uma de suas contradições mais profundas:

o mesmo ato que pune pode produzir memória oposta

a sanção pode gerar legitimidade simbólica futura

o corpo condenado pode virar fundamento de identidade nacional

O olhar contemporâneo: Direito, poder e construção da memória

Hoje, o caso Tiradentes permite uma leitura mais sofisticada do Direito:

o sistema jurídico não apenas julga , ele constrói narrativas históricas.

E essas narrativas podem sobreviver ao próprio Estado que as produziu.

Do ponto de vista contemporâneo:

o Direito é também produtor de memória coletiva

decisões judiciais podem se transformar em símbolos políticos

o processo penal pode ser instrumento de fundação estatal

E aqui surge uma reflexão moderna:

até que ponto o Direito é apenas técnica , e até que ponto é linguagem de poder?

Epílogo

Tiradentes não venceu o tribunal.

Mas o tribunal não venceu o tempo.

Entre o julgamento e a história, ficou algo que o Direito não consegue controlar plenamente:

o significado que as sociedades atribuem às suas próprias sentenças.


Elson Mesquita de Araujo

Advogado, jornalista, escritor, pesquisador 

 REFERÊNCIAS 

Autos da Devassa da Inconfidência Mineira (Arquivo Nacional do Brasil)

Kenneth Maxwell — A Devassa da Devassa

Laurentino Gomes — 1792: A Inconfidência Mineira (interpretações históricas populares)

Boris Fausto — História do Brasil (contexto colonial e político)

José Murilo de Carvalho — estudos sobre formação do imaginário político brasileiro

Michel Foucault — Vigiar e Punir (poder, corpo e punição)

Carlo Ginzburg — micro-história e construção de narrativas históricas



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