
Em Imperatriz é comum empresas, principalmente postos de combustíveis, cobrarem preços diferenciados nas compras, consideradas á vista, em dinheiro ou no cartão de crédito.
Alguns consumidores mais conscientes, ao se depararem com esse tipo de situação, costumam reclamar e às vezes até desistem da compra; outros, engolem o abuso sem dizer nada.
Sustentado nas normas contidas na Constituição Federal, bem como no Código de Defesa do Consumidor e, em recentes julgados do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça do Maranhão, a Segunda Promotoria Civil da Comarca de Imperatriz, que tem como titular o promotor Sandro Pofahl Bíscaro, divulga recomendação 01/2010 com qual pretende disciplinar na cidade essa relação dos prestadores de serviço e do comércio em geral com o consumidor.
Na recomendação o Ministério Público diz que é “ vedado fixar preços diferenciados entre pagamentos em dinheiro e cartão de crédito ( na função débito ou crédito/parcela única), quando ambas as modalidades forem disponibilizadas ao consumidor.
No documento, o promotor Sandro Bíscaro, assinala que o não atendimento ao que preceitua a mencionada recomendação por parte das empresas ensejará a propositura de ação civil pública para obrigação de fazer, ressarcimento de danos morais coletivos, bem como em autuação por parte do Procom, estadual ou municipal.