Chegaram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mais 21 representações em que a coligação O Brasil pode mais, do candidato à presidência da República José Serra, acusa a coligação Para o Brasil seguir mudando e sua candidata Dilma Rousseff de invadirem o tempo de propaganda eleitoral gratuita de outros candidatos para divulgar a candidatura de Dilma.
Entre as representações ajuizadas contra Dilma e sua coligação, uma refere-se a propaganda em São Paulo, uma de Minas Gerais, uma do Distrito Federal, uma do Paraná e dezessete de Santa Catarina.
Em todos os casos, a coligação de José Serra alega afronta ao artigo 53-A, da Lei Eleitoral. O dispositivo diz que é vedado aos partidos políticos e às coligações incluir no horário destinado aos candidatos às eleições proporcionais propaganda das candidaturas a eleições majoritárias, ou vice-versa, ressalvada a utilização, durante a exibição do programa, de legendas com referência aos candidatos majoritários, ou, ao fundo, de cartazes ou fotografias desses candidatos.
As representações pedem que, em cada caso, seja descontado o tempo equivalente ao utilizado para a realização da citada invasão por Dilma e sua coligação.
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