O promotor de Justiça Sandro Pofahl Bíscaro, titular da Segunda Promotoria de Justiça Especializada de Imperatriz defesa do consumidor, ordem econômica e cidadania, requereu perante o Juízo da Vara da Fazenda Pública que seja expedido mandado de penhora em dinheiro na agência do Banco do Brasil na ordem de R$ 1.851.000, para o pagamento de multa por descumprimento de decisão do Poder Judiciário relacionada ao descumprimento das leis municipais 1.142/2005 e 11.159/2006.
As mencionadas leis prevêem, entre outras coisas, que os bancos disponibilizem o número de funcionários necessários no setor de caixas para que nas filas seja realizado num prazo máximo de 25 minutos, em dias normais, e em até 30 minutos nos dias de pagamento de funcionários ou véspera de feriados.
O valor da multa é o acumulado dos R$ 5 mil reais diários estipulados pela Justiça por dia de atraso no descumprimento das já mencionadas leis.
No requerimento encaminhado ao Poder Judiciário, Sandro Bíscaro destaca que o banco executado não cumpriu a obrigação a seu encargo, não restando ao exeqüente outra alternativa senão a expropriação dos bens suficientes ao pagamento da multa pelo inadimplemento da obrigação.
A multa ao Bradesco, pelo mesmo motivo, é bem maior do que a dada ao Banco do Brasil. A quem o promotor de Justiça propõe ao juiz da Fazenda Pública, o bloqueio de R$ 3.960.000 a ser depositado em conta judicial aberta exclusivamente para este fim.