A campanha nem bem começou e a
Justiça Eleitoral começa a ser provocada e, a se pronunciar, para coibir
abusos que possam comprometer o bom andamento do pleito. Nessa fase inicial da
campanha as primeiras ações intentadas objetivam estancar o uso da internet
como instrumento de propaganda eleitoral negativa contra candidatos. Ações
para coibir abusos no rádio e na TV
também estão na mira da Justiça
Eleitoral.
A juíza eleitoral Ana Beatriz Jorge de Carvalho Maia, da 65 Zona Eleitoral deu provimento a uma representação eleitoral, com pedido de liminar, movida pela Coligação Pra fazer Muito Mais, que tem como candidato a prefeito Sebastião Madeira, em desfavor de um blogueiro local.
Na decisão a juíza determinou que num prazo de 12 horas o blogueiro retire do seu blog todas as postagens elencadas na ação como propaganda
irregular contra o candidato Sebastião
Madeira sob pena de multa diária de R$ 500,00.
No caso de desobediência, conforme o despacho da Justiça Eleitoral, é aberta a possibilidade da retirada da página (blog) do ar” a fim de zelar pela ética e respeito ao principio da igualdade e dignidade da pessoa humana" destaca a juíza Ana Beatriz na sua decisão.
Logo no inicio do seu despacho ao se referir à internet a magistrada assinala que " vê-se, que a propaganda eleitoral é livre, o que não quer dizer que é irresponsável, contrariando direitos fundamentais, achincalhando o adversário, o que desequilibra o pleito, ferindo o principio de igualdades de condições.