11/12/2012

RESPONSABILIDADE DOS ATOS:Pais são condenados por abuso sexual feito por filhos



Do consultor juridico
 O Tribunal de Justiça de São Paulo mandou os pais de três adolescentes de Jardinópolis (SP), que abusaram sexualmente de um menino de 6 anos, pagarem indenização por danos morais e materiais de 100 salários mínimos, ou R$ 62,2 mil, à família da vítima. Eles também terão que arcar com os custos do processo, que tramitou na Justiça durante uma década e meia. As informações são do jornal A Cidade.
"Vamos aceitar a indenização imposta porque, se fizermos outro recurso, apenas vamos atrasar a efetivação desta decisão. Esta ação já se arrasta há 15 anos", disse Kamilo Toscano de Campos, advogado que representa a família da vítima.
A ação contra os três adolescentes foi baseada no testemunho de uma mulher. Ela viu os jovens saírem correndo do local do crime. Em seguida, ela presenciou a criança chorando e com sinais de sangramento. Laudo da perícia também confirmou que o menino havia sido vítima de abuso.
O pai da criança ficou sabendo e denunciou o caso à Justiça. Ele solicitou que os pais dos adolescentes fossem responsabilizados pela atitude dos filhos. Alegou que "os pais são solidariamente responsáveis pelos atos dos filhos, nos termos da lei".
De acordo com o advogado Daniel Rondi, a responsabilidade dos pais não se esgota no simples dever de sustento, educação e guarda. "Mais do que isto, o nosso Código Civil, em seu artigo 932, inciso I, prevê a responsabilidade dos pais em face de atos ilícitos oriundos de sua prole", afirmou o advogado.
Segundo ele, pela redação do Código Civil, é possível, em determinados casos, responsabilizar uma pessoa que não deu causa direta ao dano.
"O adolescente pode não ter responsabilidade penal, pode não ter patrimônio, mas os pais, que têm dever e a guarda deles, são os responsáveis pelo que o adolescente causar, já que não tiveram o dever de cautela."
A sentença de primeira instância foi favorável à família da vítima e os réus recorreram no Tribunal de Justiça, que confirmou a decisão de primeiro grau.
Os envolvidos no caso negam que tenham abusado sexualmente do menino. O advogado de um deles, Nélio Pereira Lima, não quis se pronunciar sobre o caso.

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