Em Ação Direta de
Inconstitucionalidade encaminhada ao Supremo Tribunal Federal, a
Procuradoria-Geral da República quer impedir que a Justiça Eleitoral emita
a certidão de quitação eleitoral para políticos que tenham suas contas de
campanha rejeitadas.
A ADI,
assinada pela procuradora-geral da República em exercício, Sandra
Cureau, pede que o STF dê interpretação conforme a Constituição Federal à
expressão "apresentação de contas", que integra o conceito de
quitação eleitoral, para que tal expressão seja entendida em seu sentido
substancial e não apenas literal. Segundo a ADI, a certidão de quitação
eleitoral deve abranger também a apresentação regular das contas de campanha.
De acordo com a
PGR, atualmente, o Tribunal Superior Eleitoral entende que a simples
apresentação de contas de campanha, aprovadas ou não, seria suficiente para a
obtenção da certidão. No entanto, para Sandra Cureau, o registro de
candidaturas com contas de campanhas desaprovadas fere as diretrizes
constitucionais e não resguarda os princípios da moralidade, da probidade e da
transparência, previstos na Constituição Federal. Segundo a procuradora, tal
interpretação reduz a prestação de contas de campanha a um processo meramente
formal, desprovido de consequências jurídicas.
Prevista na Lei
9.504/97 e incluída pela Lei 12.034/2009, a certidão de quitação eleitoral, que
é condição para o registro de candidatura, tem como requisitos a plenitude do
gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto, o atendimento a
convocações da Justiça Eleitoral, a inexistência de multas e a apresentação de
contas da campanha eleitoral.
Na ação, a
procuradora-geral em exercício lembra que ao longo dos anos o conceito de
prestação de conta tem sido modificado e isso tem permitido que políticos com
contas rejeitadas não sejam punidos. Sandra Cureau cita, inclusive, números da
própria Justiça Eleitoral que revelam que, em março do ano passado, 21 mil
candidatos tiveram suas contas desaprovadas. "Tal número, certamente, é
resultado da ausência de consequências jurídicas decorrentes da prática de
regularidades na movimentação de recursos de campanha", disse. Com
informações da Assessoria de Imprensa do MPF e da Agência Brasil.
ADI 4.899
Revista Consultor Jurídico,
17 de janeiro de 2013