Está tramitando na Câmara dos
Deputados o projeto de lei nº 4871, de autoria do deputado federal Francisco
Escórcio (PMDB-MA), que possibilita a internação compulsória de dependentes de
drogas pela autoridade judiciária.
O PL nº 4871 de 2012 acrescenta o art. 28-A à Lei nº 11.343 de 23 de
agosto de 2006, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre
Drogas (Sisnad), que prescreve medidas para prevenção do uso indevido,
atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece
normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas;
define crimes e dá outras providências”.
De acordo com o projeto apresentado por Escórcio, havendo indícios, pelo
comportamento do usuário e pela natureza da substância apreendida, o juiz
poderá, de ofício ou a requerimento da autoridade policial ou do Ministério
Público, determinar o exame pericial, e se confirmada a dependência, a
internação compulsória do infrator em instituição que atenda usuários ou
dependentes de drogas.
Alguns estados da federação brasileira já vêm tentando a internação
compulsória dos dependentes de forma administrativa, mediante a atuação de
assistentes sociais, guardas municipais ou mesmo policiais militares.
No entanto, tal internação determinada por prefeituras ou governos
estaduais carece de respaldo legal. Dessa forma, como forma de adaptar tais
medidas ao texto constitucional, o PL Nº 4871 altera a legislação em vigor,
concedendo à autoridade judiciária o poder de determinar a internação compulsória
do dependente de drogas em instituição especializada, pelo prazo determinado em
laudo pericial.
“Embora tal medida não tenha o
impacto midiático das internações administrativas forçadas, que julgamos
inconstitucionais, entendemos que possuirá maior eficácia para a garantia do
tratamento dos dependentes de substâncias entorpecentes”, ressalta Francisco
Escórcio.