Do Conjur
A Justiça condenou a revista Playboy a
pagar R$ 40 mil de indenização, mais juros e correção, à atriz Ísis Valverde,
por publicar sem autorização uma foto onde ela aparece com os seios à mostra. A
decisão, em primeira instância, é da juíza Kátia Cilene da Hora Machado
Bugarim, do cartório da 42ª Vara Cível do Rio de Janeiro. As informações são do
portal R7.
O processo foi movido pela atriz em 2007, na época em que Ísis
interpretava a prostituta Telma na novela Paraíso Tropical. A atriz
foi flagrada por um paparazzo quando estava parcialmente nua, no bairro da
Lapa, durante a gravação de uma cena onde sua personagem escorregava de um
parapeito e morria.
A imagem foi publicada pela Playboy com a legenda:
"Isis Valverde, no Rio, dá adeusinho e deixa escapar o cartão de
boas-vindas".
A atriz entrou com a ação alegando que foi fotografada sem autorização,
e que a revista usou a imagem com fins comerciais. A Playboy se
defendeu afirmando que a imagem era de caráter informativo e que não havia
exploração comercial.
A juíza, porém, deu razão à atriz. De acordo com a sentença, a imagem
foi feita em um momento de descuido e a Playboy usou-a de
forma sensual, sem autorização de Ísis e para alavancar as vendas, pois não
havia ali o objetivo de informar.
“A autora não estava participando de ensaio fotográfico sensual,
tampouco se deixou fotografar seminua expondo-se à curiosidade alheia em local
público. Logo não estava a ré autorizada a publicar sua imagem captada em
momento infeliz, o qual qualquer mulher está suscetível, e sem a devida e
imprescindível autorização, quanto mais em revista cujo público alvo
sabidamente não está interessado em assuntos novelísticos, o qual a revista
sequer faz menção, mas nas imagens de apelo erótico e sensual de corpos
femininos nus e seminus, cujo conteúdo nada tem de informativo”, diz Katia
Cilene na sentença.
A juíza esclareceu ainda que “o dano moral decorre do próprio fato, qual
seja, a publicação não autorizada de fotografia da autora em revista destinada
ao público adulto e em situação que deixaria qualquer mulher, desde que não
tenha se proposto a esse fim, em situação embaraçosa e constrangedora. O fato
de a autora ser atriz de TV e ter notoriedade não afastam o seu direito à
intimidade e ao pudor, salvo se por mera liberalidade abrisse mão disso,
o que não ocorreu no caso”, explica.