Nesta
quarta-feira, o ministro Celso de Mello, decano do STF, decidirá se são
cabíveis os recursos que pedem novo julgamento para 12 réus condenados na Ação
Penal 470. A votação sobre a validade dos embargos infringentes está empatada
em 5 a 5. Caso Celso de Mello vote a favor da validade do recurso, um novo
julgamento ocorrerá provavelmente em 2014.
Embora
os embargos infringentes estejam previstos no Regimento Interno do STF, uma lei
editada em 1990 sobre o funcionamento de tribunais superiores não faz menção ao
uso da ferramenta na área penal. Para alguns ministros, isso significa que esse
tipo de recurso foi revogado.
Ontem
(16), o secretário-geral da Presidência da República, ministro Gilberto
Carvalho, disse ter “crença histórica” de que não houve uso de recursos públicos
no caso que está sendo julgado pelo STF. Para ele, esses recursos têm como
origem o caixa 2 de empresas para financiamento de campanhas eleitorais.
“Tenho
uma crença histórica de que não houve uso de recursos públicos, e sim um erro
que tem de ser punido, todos sabemos, de uso do caixa 2 em eleições e processos
eleitorais. É disso que se trata, a meu juízo. Qualquer desvio tem de ser
punido”.