O Procurador Geral do Município de Imperatriz, o advogado Gilson Ramalho de Lima, disse que as informações do promotor Albert Lages
Mendes, que se reportam sobre eventuais irregularidades no contrato da Open
Door com o Município de Imperatriz, são infundadas, porque não houve nem
ilegalidade nem prejuízo ao erário.
“Se não houve prejuízo econômico nem
ilegalidade não há de cogitar qualquer ato de improbidade. Na Justiça o
Prefeito Madeira, finalmente, poderá exercer o direito constitucional da ampla
defesa e o contraditório”, arremata o Procurador Geral.
Gilson Ramalho assinala, com base em
demonstrativo de execução orçamentária e financeira, que os valores despendidos
pelo Município de Imperatriz, para conta de mídia da Prefeitura, são bem
inferiores àqueles revelados na matéria midiática do Ministério Público.
“Uma coisa é a previsão de gastos contratuais.
Outra coisa, muito diferente, é a execução desses gastos. Uma é ficção outra é
realidade. O MP achou por bem divulgar a ficção do contrato e não a realidade
dos valores efetivamente pagos, muito embora o próprio MP tenha tido, antes
mesmo da propositura da ação, acesso ao demonstrativo de execução orçamentária
e financeira”, destacou Gilson Ramalho.
Quanto aos aditivos apontados pelo Ministério
Público, apenas um foi de fato efetivado pelo Município, e levou em
consideração a majoração de preços de mercado apontados pela entidade que, em
nível de Estado, representa os interesses das agências publicitárias no
Maranhão, situação que, segundo o Procurador Geral do Município, restou provada
nos documentos apresentados ao Ministério Público.
“A precipitação do representante do MP é
visível, uma vez que a informação prestada pela assessoria do Ministério
Público diverge das provas documentais, juntadas no Procedimento
Administrativo”, enfatizou o Procurador Geral de Imperatriz.
O Dr. Gilson Ramalho de Lima enfatizou ser
“inverídica a afirmação do MP quando diz que a chamada publicidade legal foi
paga pelo contrato da Open Door. “Menos verdade. A publicidade dos atos
administrativos em geral foram arcados por contratos diversos daquele celebrado
com a Open Door, conforme documentos probatórios, entregues ao próprio promotor
do caso, o que, por si só, demonstram o equívoco e a precipitação do
representante do Ministério Público”.
Para finalizar, o Procurador Geral do
Município acrescentou que, após a edição da nova lei, que regulamenta a
contratação publicitária (Lei 12.232/2110), o Município de Imperatriz passou a
cumprir, rigorosamente, com a determinação legal, situação fática que, segundo
o Dr. Gilson Ramalho, foi simplesmente desprezada pelo ilustre represente do
MP.
REAÇÃO
O prefeito Sebastião Madeira reagiu com certa
indignação à matéria divulgada pelo Ministério Público. “Um governo que tem se
notabilizado pela transparência e honestidade infelizmente, vez por outra,
sofre algum revés. Às vezes fico pensando se vale a pena tanto sacrifício...Mas
não desanimo porque todo sacrifício por Imperatriz é pouco”.
Todavia, Madeira não mudou o ritmo de
trabalho, só alterado no final da manhã, depois de sofrer uma leve torção no
tornozelo quando vistoriava obras de drenagem e pavimentação do bairro Maranhão
Novo.