A Justiça de São Paulo determinou liminarmente que todas as unidades
prisionais do estado forneçam água aquecida aos detentos. O estado deve cumprir
a decisão em até seis meses, sob pena de multa diária de R$ 200 mil.
A liminar foi concedida na última sexta-feira (1º/10) após pedido da
Defensoria Pública de São Paulo, que considerou “ato de crueldade” a existência
de locais onde presos só tomam banhos frios.
Apenas 27 das 186 unidades do estado estão equipadas hoje para fornecer
água em temperatura adequada, segundo a decisão do juiz Adriano Marcos Laroca,
da 12ª Vara de Fazenda Pública.
O estado alegou que muitas unidades estão instaladas em prédios antigos
e não possuem rede elétrica “compatível” para ter chuveiros elétricos nas
celas. Para o juiz, porém, o estado é omisso e deve dispensar tratamento
“menos desumano aos seus presos” até maio de 2014.
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