11/05/2013

BANHO DE ÁGUA FRIA: Estado de SP é obrigado a fornecer banho quente a detentos

A Justiça de São Paulo determinou liminarmente que todas as unidades prisionais do estado forneçam água aquecida aos detentos. O estado deve cumprir a decisão em até seis meses, sob pena de multa diária de R$ 200 mil.

A liminar foi concedida na última sexta-feira (1º/10) após pedido da Defensoria Pública de São Paulo, que considerou “ato de crueldade” a existência de locais onde presos só tomam banhos frios.
Apenas 27 das 186 unidades do estado estão equipadas hoje para fornecer água em temperatura adequada, segundo a decisão do juiz Adriano Marcos Laroca, da 12ª Vara de Fazenda Pública.
O estado alegou que muitas unidades estão instaladas em prédios antigos e não possuem rede elétrica “compatível” para ter chuveiros elétricos nas celas. Para o juiz, porém, o estado é omisso e deve dispensar tratamento “menos desumano aos seus presos” até maio de 2014.

Clique aqui para ler a decisão

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